Judiciario
TJ nega recurso de Emanuel pela segunda vez para suspender CPI
O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou recurso do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), para suspender os trabalhos da CPI das Fraudes Fiscais da Câmara Municipal. A decisão foi publicada nesta terça-feira (30).

Nesse contexto, em juízo de cognição sumária, não vislumbro, neste momento processual, ilegalidade manifesta na definição do objeto da CPI que justifique a intervenção judicial para suspender seus trabalhos
Esse já é o segundo revés de Emanuel na Justiça em relação ao tema. No dia 17 de setembro, o juiz Luís Bortolussi Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública, também havia negado pedido semelhante.
A comissão parlamentar, presidida pela vereadora Michelly Alencar (União), investiga possíveis irregularidades na gestão financeira do município durante o mandato de Emanuel (2017–2024). Também participam os vereadores Daniel Monteiro (Republicanos), como relator, e Kássio Coelho (Podemos), como membro.
Na ação, Emanuel alegou, primeiro, que a CPI não teria um fato determinado para investigar. Segundo ele, a comissão possuía um objeto genérico, configurando uma “fishing expedition” (investigação ampla e sem delimitação), o que, em sua avaliação, violaria o artigo 58 da Constituição.
O ex-prefeito também argumentou que a prorrogação da CPI seria nula, porque foi publicada somente em 8 de setembro de 2025, quase dois meses após o término do prazo original, em 12 de julho de 2025. Além disso, disse que houve descumprimento das regras regimentais, que exigem publicação em até 48 horas.
Por fim, sustentou que a CPI teria cometido desvio de finalidade e abuso de poder, pois permaneceu inerte por 120 dias, sem realizar nenhuma diligência investigativa. Para Emanuel, essa paralisia violaria princípios constitucionais como o da eficiência e o da duração razoável do processo.
O desembargador Mário Kono rejeitou todos os argumentos. Em relação à ausência de fato determinado, ele explicou que, embora o objeto da CPI seja amplo, há delimitação temporal (até 2024) e material (desvio de recursos, fraudes fiscais e descumprimento da LRF). Para ele, isso atende ao requisito constitucional e permite que a comissão desenvolva os trabalhos.
“Nesse contexto, em juízo de cognição sumária, não vislumbro, neste momento processual, ilegalidade manifesta na definição do objeto da CPI que justifique a intervenção judicial para suspender seus trabalhos, especialmente considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos e a necessidade de preservação da autonomia do Poder Legislativo”, disse.
Sobre a alegada nulidade da prorrogação da CPI, o desembargador observou que vícios formais não levam automaticamente à invalidação de um ato, especialmente quando não há comprovação de prejuízo para as partes envolvidas. Ele frisou que a publicação tardia deve ser analisada sob os princípios da proporcionalidade e da instrumentalidade das formas.
“No caso em análise, não há elementos suficientes, neste momento processual, para concluir pela nulidade absoluta da prorrogação da CPI, sendo necessária uma análise mais aprofundada das circunstâncias que envolveram a aprovação e publicação do ato, bem como dos eventuais prejuízos causados ao agravante”, explicou.
Por último, em relação à suposta inércia da comissão nos 120 primeiros dias, Kono afirmou que o ritmo dos trabalhos, a definição da agenda e a forma de atuação são decisões políticas e próprias do Legislativo, não cabendo ao Judiciário interferir.
“No caso em análise, embora o agravante alegue inércia total da CPI nos 120 dias iniciais, não há elementos suficientes, neste momento processual, para concluir pela existência de desvio de finalidade ou abuso de poder que justifique a intervenção judicial para suspender os trabalhos da comissão”, escreveu.
“A eventual morosidade na condução dos trabalhos da CPI, por si só, não configura ilegalidade manifesta que autorize o controle judicial, sendo necessária a demonstração de prejuízo concreto aos direitos do agravante, o que não se verifica, de plano, nos autos”, acrescentou.
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