Judiciario
Justiça nega soltar empresário acusado de agredir e estuprar modelo em Cuiabá
Conteúdo/ODOC – A juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, negou habeas corpus e manteve a prisão do empresário Alexandre Franzner Pisetta.
Ele está preso desde o dia 3 de dezembro, acusado de descumprir medidas protetivas concedidas à ex-namorada, a modelo cuiabana Stephany Leal. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18).
No habeas corpus, a defesa do empresário anexou uma carta em que ele pede desculpas para a vítima e diz estar arrependido.
A juíza porém afirmou que prisão deve ser mantida porque não houve qualquer alteração no cenário fático ou jurídico capaz de justificar a revogação da custódia. Ela apontou ainda que a vítima relatou temor por sua vida e integridade física, o que reforça a necessidade da medida.
“Os fundamentos para a prisão preventiva se mantêm, especialmente para a garantia da ordem pública e para assegurar a plena proteção da vítima, conforme exige o Art. 20 da Lei Maria da Penha, c/c os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal”, escreveu.
Ainda na decisão, a magistrada destacou que, além de descumprir reiteradamente as medidas protetivas, há relato de violência sexual cometido pelo empresário contra a vítima, ocorrido em maio deste ano, que não havia sido denunciado inicialmente por medo de represálias.
A magistrada também destacou que o histórico de perseguição e violência psicológica impactou diretamente a saúde emocional da vítima, culminando em uma tentativa de suicídio por ingestão de medicação, com necessidade de atendimento emergencial.
Entre os elementos considerados pela magistrada está o envio de imagem de arma de fogo, acompanhada de mensagem considerada ameaçadora.
“Os autos contêm relatos firmes e coerentes de que o investigado encaminhou ofensas graves, ameaças de morte, mensagens com teor extremamente intimidador e, inclusive, fotografia de arma de fogo em modo de visualização única, seguida da afirmação ‘to só esperando vocês dois’, o que revela a periculosidade concreta do agente”, consta na decisão.
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