Judiciario
STF vê “pedido confuso” de agricultor de MT e nega trancar ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus apresentado pelo produtor rural mato-grossense Aureo Marcos Rodrigues, Maria Aparecida Tertiliano e Marcos Antonio Rodrigues, que tentavam paralisar uma série de processos e decisões judiciais em andamento na Justiça de Mato Grosso.

Constata-se que este habeas corpus é mera reiteração de diversos outros pedidos formulados na Corte
A decisão é assinada pelo ministro Dias Toffoli e foi publicada nesta segunda-feira (12).
Segundo o ministro, a defesa apresentou um pedido confuso e excessivamente amplo, no qual solicitava, ao mesmo tempo, a suspensão de várias ações penais, a interrupção de procedimentos administrativos e o bloqueio de novas decisões judiciais.
“Aponta, para tanto, diversas irregularidades supostamente ocorridas em sede de inquéritos policiais e ações penais, inclusive, ao que parece, a suspeição de diversos magistrados no âmbito do Estado do Mato Grosso e o suposto conluio de autoridades públicas com organizações criminosas ligadas ao narcotráfico”, consta nos autos.
O habeas corpus também questionava, de forma genérica, segundo o ministro, decisões já tomadas por juízes e autoridades responsáveis pelas investigações, sem explicar de forma clara quais atos seriam ilegais ou de que maneira os direitos dos investigados estariam sendo violados.
Além disso, os impetrantes alegaram que ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não poderiam atuar no caso. A acusação foi direcionada especialmente ao ministro Rogério Schietti Cruz, a quem a defesa atribuiu conduta incompatível para julgar os pedidos, sem apresentar elementos objetivos que sustentassem a alegação.
O ministro destacou que todos esses argumentos já haviam sido analisados em outros habeas corpus apresentados ao STF, citando ao menos três pedidos anteriores, todos negados por repetirem o mesmo conteúdo, sem a indicação de fatos novos.
“Constata-se que este habeas corpus é mera reiteração de diversos outros pedidos formulados na Corte”, escreveu.
Além de descartar a análise de liminar, o ministro determinou o arquivamento imediato do processo.
HC anterior
No habeas corpus negado em 10 de dezembro, Aureo Rodrigues apresentou uma petição na qual alegou que ele e os demais pacientes estariam, segundo suas próprias palavras, “presos dentro de sua própria casa”, em razão de bloqueios e movimentações financeiras determinadas no curso das investigações.
Na peça, Aureo afirmou ainda que as contas bancárias estariam sendo esvaziadas de forma contínua e que ele e os corréus estariam sofrendo ameaças de morte atribuídas a traficantes, sem apresentar elementos concretos que comprovassem as alegações.
“Sustenta-se, em suma, que os pacientes “estão ‘presos’ (…) dentro de sua própria casa, pois suas contas bancárias estão sendo saqueadas constantemente e eles “vem sofrendo ameaças de morte” por “traficantes”. Alega-se a suposta prática de atos ilícitos por parte das autoridades impetradas, ressaltando-se a incompetência daquelas autoridades para processar e julgar processos nos quais os pacientes figuram como partes”, consta no documento.
Ao analisar o pedido, o então presidente do STF, ministro Edson Fachin, concluiu que o habeas corpus consistia em mera reiteração de outro já analisado e rejeitado, razão pela qual negou seguimento ao pedido, com base no artigo 21, §1º, do Regimento Interno do STF.
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