Judiciario
Gol relata recuperação judicial, mas juíza mantém aérea no banco dos réus por morte de Golden Retriever
Conteúdo/ODOC – A juíza Célia Regina Vidotti decidiu manter a Gol Linhas Aéreas S.A. como ré em ação ajuizada pela Defensoria Pública que busca reparação por danos morais coletivos e a adoção de novos protocolos de segurança no transporte de animais. O processo tem como base a morte do cão Joca, da raça golden retriever, ocorrida após uma sequência de falhas logísticas durante voo da companhia.
A magistrada rejeitou a tese apresentada pela Gol de que o fato de estar em recuperação judicial impediria eventual responsabilização financeira. Para a juíza, essa condição, por si só, não comprova impossibilidade de ressarcimento nem caracteriza insolvência ou fraude que justifique o afastamento da empresa do processo neste momento.
Joca morreu durante um transporte aéreo que deveria levá-lo a Sinop, mas que acabou desviando o animal para Fortaleza. Após permanecer cerca de uma hora e meia na pista do aeroporto cearense, o cão foi reenviado para Guarulhos, onde morreu ainda durante o voo. Um laudo elaborado pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo apontou que a causa da morte foi choque cardiogênico, caracterizado pela incapacidade do coração de bombear sangue adequadamente.
Na ação, a Defensoria Pública sustenta que o óbito decorreu do estresse térmico e da exaustão provocados pelo erro da companhia aérea, e pede não apenas indenização coletiva, mas também mudanças estruturais nos procedimentos adotados para o transporte de animais vivos.
Ao analisar as preliminares, Vidotti também afastou a alegação da Gol de que a Defensoria não teria legitimidade para propor a ação, sob o argumento de que o transporte de animais não seria um serviço essencial. A juíza destacou que consumidores, em regra, não possuem capacidade técnica e jurídica para enfrentar grandes companhias aéreas em disputas que envolvem operações complexas e aspectos fisiológicos dos animais.
Outro ponto rejeitado foi a tentativa da empresa de atribuir a morte do cão a culpa exclusiva da vítima ou a uma condição patológica preexistente. Segundo a magistrada, essas questões ainda precisam ser devidamente apuradas no curso do processo.
Na decisão, a juíza determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo à Gol a responsabilidade de demonstrar se a morte ocorreu exclusivamente em razão de problema cardíaco prévio ou se houve relação direta com o estresse e o calor decorrentes do prolongamento indevido da viagem. A empresa também deverá comprovar se seus procedimentos estavam em conformidade com a Portaria nº 12.307/SAS da ANAC e se o envio do animal ao destino errado foi falha sistêmica ou erro humano isolado.
Para esclarecer essas questões, foi autorizada a produção de prova pericial indireta, com análise de prontuários veterinários, atestados de saúde apresentados para o embarque e o laudo de necropsia. A perícia deverá avaliar se a condição cardíaca apontada seria suficiente, por si só, para causar a morte ou se o erro logístico da companhia foi fator determinante para o desfecho.
Com a decisão, a ação segue em tramitação até o julgamento do mérito, quando a Justiça irá definir se houve responsabilidade da Gol e se serão impostas indenizações e novas obrigações relacionadas ao transporte de animais.
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