Judiciario
Justiça bloqueia salário e caça bens de servidora por fraude que virou rombo de R$ 3 milhões
Conteúdo/ODOC – O juiz Bruno D’Oliveira Marques confirmou a penhora de 30% do salário da servidora Marlene Ferraz Arruda e determinou a intensificação das buscas por patrimônio em nome de Lenine Lauro Padilha Arruda, no âmbito de uma condenação que já ultrapassa R$ 3 milhões.
O valor é resultado da atualização de um desvio de cerca de R$ 100 mil ocorrido em 2004, ligado à criação de uma aposentadoria considerada inexistente pelo Ministério Público.
A decisão foi publicada na quinta-feira (29). Nela, o magistrado também suspendeu temporariamente o andamento do processo até que o Ministério Público finalize os cálculos da atualização do débito e apresente a planilha com bens passíveis de penhora atribuídos a Lenine.
A ação de improbidade administrativa foi proposta em 2004 pelo promotor de Justiça Roberto Aparecido Turim. As investigações apontaram que os réus inseriram informações falsas no Sistema de Recursos Humanos da então Secretaria de Administração do Estado, criando registros de um suposto servidor identificado pelas iniciais B.M.S. e de sua pensionista, M.A.C.
Segundo o Ministério Público, os dados fictícios permitiram a implantação de uma pensão irregular, cujos valores pagos pelo Estado eram desviados diretamente para os acusados. À época dos fatos, Marlene ocupava o cargo de chefe da Divisão de Aposentados e Pensionistas da secretaria, hoje denominada Secretaria de Planejamento e Gestão de Mato Grosso.
Conforme descrito nos autos, em maio de 1996, Marlene teria criado uma pasta funcional no sistema oficial do Estado com informações falsas, utilizando CPF e RG que pertenciam a outra pessoa, para viabilizar o pagamento da aposentadoria inexistente. O esquema permaneceu ativo até ser identificado pelo procedimento administrativo investigatório, dando origem à ação judicial.
Com a decisão, a Justiça busca assegurar o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, enquanto aguarda a conclusão dos cálculos atualizados e a localização de bens que possam ser utilizados para a quitação da condenação.
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