Judiciario
TJ mantém extinção de pena de ex-bicheiro João Arcanjo por duas mortes de 2002 em Cuiabá
Conteúdo/ODOC – A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a extinção da punibilidade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, acusado de ter encomendado dois homicídios ocorridos em 2002, em Cuiabá. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram recurso que buscava afastar a prescrição com o argumento de falhas na intimação durante a tramitação do processo.
Conforme a denúncia, os empresários Rivelino Jacques Brunini e Fauze Rachid Jaudy foram mortos a mando de Arcanjo em meio a uma disputa pelo controle de máquinas caça-níqueis e do jogo do bicho no estado. O ataque aconteceu em uma oficina localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, conhecida como Avenida do CPA. O executor apontado é Hércules de Araújo Agostinho, o Cabo Hércules, ex-policial militar que, segundo os autos, atuava como pistoleiro do acusado.
Rivelino Brunini, tio do atual prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini, foi atingido por sete disparos e morreu no local. Fauze Jaudy também não resistiu. Um terceiro homem foi ferido, mas sobreviveu.
Em dezembro, a juíza Mônica Catarina Perri, da Primeira Vara Criminal da Capital, já havia mantido o reconhecimento da prescrição, levando em conta, entre outros fatores, a idade avançada de Arcanjo, hoje acima dos 70 anos, circunstância que influencia a contagem dos prazos prescricionais.
No recurso, o Ministério Público de Mato Grosso sustentou que não teria sido regularmente intimado de um acórdão proferido em setembro de 2024, o que impediria o trânsito em julgado e invalidaria a decisão que extinguiu a pena. A defesa, patrocinada pelo advogado Paulo Fabrinny Medeiros, rebateu a tese ao afirmar que o órgão ministerial teve ciência inequívoca do julgamento e se manifestou nos autos após a decisão, inclusive fazendo referência expressa a ela.
Ao analisar o caso, os desembargadores destacaram que a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação sobre embargos de declaração configurou intimação válida, com atuação efetiva do MP-MT sem qualquer alegação de nulidade naquele momento. O colegiado também ressaltou que o próprio Ministério Público tratou o conteúdo do acórdão como dado processual relevante em manifestações posteriores.
Para a Câmara, ainda que se cogitasse alguma falha formal, não houve demonstração de prejuízo concreto. Com isso, o recurso foi negado e permaneceu válida a decisão que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e extinguiu a punibilidade de João Arcanjo Ribeiro.
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