Judiciario
Banco é condenado e terá que pagar R$ 150 mil de indenização à família após a morte do segurado
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a condenação de uma seguradora ao pagamento de R$ 150.472,33 referente a seguro prestamista vinculado a contrato firmado com um banco, após a morte do segurado.
Seguro prestamista é um tipo de seguro vinculado a um contrato de crédito, como financiamento, empréstimo ou cartão de crédito. Ele serve para quitar ou amortizar a dívida em casos de eventos como morte, invalidez, ou, em alguns contratos, desemprego do segurado.
A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT, que negou o recurso do banco e deu parcial provimento ao apelo da seguradora apenas para ajustar juros e correção monetária.
O contrato previa a quitação do saldo devedor do financiamento em caso de morte. A seguradora recusou a cobertura sob alegação de omissão de doenças preexistentes. A instituição financeira continuou a cobrar parcelas mesmo após o falecimento, inclusive com lançamentos nos meses seguintes.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, apontou que não houve exigência de exames médicos prévios no momento da contratação, apenas o preenchimento de declaração pessoal de saúde. Conforme entendimento consolidado na Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a negativa de cobertura por doença preexistente é indevida quando não há exigência de exames ou comprovação de má-fé do segurado.
O colegiado concluiu que, embora a perícia tenha indicado doenças anteriores, não ficou comprovado que o segurado tivesse ciência da gravidade do quadro ou intenção de omitir informações para obter vantagem contratual. Com isso, foi mantida a obrigação do pagamento da indenização até o limite da dívida remanescente, com eventual saldo destinado aos herdeiros.
Em relação ao banco, a Câmara reconheceu reponsabilidade por integrar a cadeia de fornecimento como estipulante e beneficiário da apólice. Também determinou a restituição dos valores cobrados após o falecimento, a ser apurada em fase de liquidação.
A decisão apenas ajustou a data da recusa administrativa e fixou que a correção monetária incida desde o óbito, pelo IPCA, enquanto os juros moratórios devem contar da negativa de cobertura, pela taxa Selic, com dedução do índice inflacionário para evitar duplicidade. Os honorários foram mantidos em 10% na origem e majorados para 12% em relação ao recurso da instituição financeira.
-
Mato Grosso3 dias agoPolícia Civil prende dois investigados por violência contra a mulher em Várzea Grande
-
Mato Grosso7 dias agoIndústria de MT mira capital estrangeiro para projetos de logística e bioenergia
-
Mato Grosso3 dias agoPolícia Militar detém cinco faccionados com armas, munições e drogas em Cáceres
-
Mato Grosso23 horas agoDois faccionados são detidos pela PM com armas após perseguição
-
Polícia20 horas ago
Ação integrada apreende 89 kg de maconha, skank e cocaína em picape na rodovia B-158
-
Várzea Grande4 dias agoCampanha nacional vai até dia 30 e Saúde de Várzea Grande segue busca ativa no grupo prioritário
-
Mato Grosso5 dias agoOperação da Polícia Civil mira grupo que manipulava imagens de adolescentes e vendia como conteúdos pornográficos
-
Mato Grosso5 dias agoPolícia Civil realiza operação para desarticular facção criminosa responsável pelo tráfico em Guarantã do Norte
