Judiciario
Idoso de MT tem aposentadoria bloqueada por dívida de R$ 52 mil com agência bancária
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, liberar integralmente os valores bloqueados das contas bancárias de um aposentado que havia sofrido penhora em execução movida pelo banco, ao qual o correntista devia mais de R$ 52 mil.
O caso referia-se ao bloqueio de R$ 764,71, distribuídos em três contas bancárias do aposentado. Na decisão de primeira instância, apenas R$ 120,78 haviam sido liberados, permanecendo a penhora sobre R$ 643,92, valor que o Juízo entendeu não ter sido comprovada sua impenhorabilidade. O aposentado recorreu, alegando que toda a quantia era proveniente de benefício previdenciário, sua única fonte de subsistência.
No voto, o relator desembargador Marcos Regenold destacou que o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, salvo exceções que não se aplicavam ao caso. Segundo o magistrado, os extratos bancários comprovaram que os valores bloqueados tinham origem exclusivamente previdenciária, e a manutenção da penhora comprometeria a subsistência digna do devedor.
A decisão ressaltou ainda precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros tribunais estaduais, que reforçam a proteção constitucional da dignidade da pessoa humana e a natureza alimentar dos proventos de aposentadoria.
“Na hipótese, tratando-se de pessoa idosa, aposentada e desprovida de outras fontes de renda — condição que, por si só, já atrai a proteção legal conferida à natureza alimentar dos valores —, a manutenção da penhora sobre quantias irrisórias, frente ao montante total executado, revela-se medida desproporcional. Tal constrição compromete a subsistência do agravante e afronta diretamente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da justiça social, razão pela qual se impõe a imediata liberação dos valores remanescentes”, registrou o relator.
Com isso, a turma julgadora determinou o desbloqueio integral dos valores penhorados por entender que quantias comprovadamente oriundas de benefício previdenciário são impenhoráveis, salvo em situações excepcionais que preservem a subsistência do devedor e de sua família.
-
Esportes3 dias agoCom Memphis decisivo, Corinthians elimina Rosário Central na Libertadores
-
Várzea Grande6 dias agomoradores de Várzea Grande enfrentam até cinco dias sem água e exigem solução — Câmara Municipal
-
Política Nacional3 dias agoVeja como foi a quinta-feira (20) dos candidatos a presidente
-
Política6 dias ago
Empresa de Rei do Porco é ré em ação de R$ 2,8 bilhões por danos ambientais
-
Cuiaba5 dias agoProjeto Lutadoras entrega kits e inicia avaliação física e nutricional de mulheres em Cuiabá
-
Mato Grosso6 dias agoRecursos do Bapre garantem nova van para acolhimento de idosos
-
Esportes7 dias agoFlamengo atropela o Mirassol e encosta no líder Palmeiras
-
Cuiaba5 dias agoAbilio sanciona lei que retira cobrança de remoção e estadia para veículos antes de leilão
