Judiciario
Justiça dá prazo de 15 dias para loja sair do Shopping Estação por calote em aluguéis e encargos
Conteúdo/ODOC – A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a desocupação de duas salas comerciais ocupadas pela loja Marine7 Comércio de Vestuário Ltda., franquia da marca VR Collezione, no Shopping Estação Cuiabá, por falta de pagamento de aluguéis e encargos que somam R$ 298 mil. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (13).
Conforme os autos, o Consórcio Empreendedor do Cuiabá Plaza Shopping informou que a empresa deixou de cumprir um acordo homologado judicialmente e também acumulou débitos relacionados a aluguel, fundo de promoção e outras despesas comuns do espaço comercial.
Na decisão, a magistrada destacou que o acordo firmado previa a desocupação imediata do imóvel em caso de inadimplência.
“Destarte, havendo o descumprimento do acordo homologado, que previa a desocupação do imóvel em caso de inadimplemento, a ordem de despejo com o retorno das partes ao status quo ante é medida que se impõe”, escreveu.
Apesar disso, a juíza concedeu um prazo mínimo para a saída da loja, considerando que se trata de um estabelecimento comercial com mercadorias, equipamentos e funcionários.
Ela também ressaltou que a empresa descumpriu o acordo em menos de cinco meses, o que demonstraria comportamento reiterado de inadimplência.
“Permitir que permaneça no imóvel por muitos dias sem o pagamento da contraprestação devida representa grave prejuízo à exequente e configura verdadeiro abuso de direito por parte da executada”, afirmou.
Com a decisão, a loja terá 15 dias para desocupar voluntariamente o imóvel. Caso contrário, o despejo poderá ser realizado de forma compulsória, com uso de força policial e até arrombamento, se necessário.
A magistrada também determinou que o espaço seja entregue livre de pessoas e bens e em perfeitas condições de uso, sob pena de responsabilização por eventuais danos.
Após a desocupação, a empresa ainda terá prazo de 15 dias para quitar a dívida. Se o pagamento não for feito, o valor poderá ser acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual.
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