Judiciario
Justiça manda PT remover fake news contra Pivetta das redes
O juiz Raphael de Freitas Arantes, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que o diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) remova imediatamente postagens com conteúdo desinformativo contra o vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos) de suas redes sociais.

Concedo a medida liminar para determinar que o Partido dos Trabalhadores – MT Estadual remova todas as postagens negativas
A decisão proferida nesta terça-feira (31) atende a uma representação do partido Republicanos, que denunciou a propagação de fatos inverídicos e ofensas à honra do político, caracterizando propaganda eleitoral antecipada negativa.
O PT fez postagens em seu Instagram de reportagens de uma acusação de violência doméstica enfrentado por Pivetta em 2021, no qual já foi inocentado pela Justiça.
O magistrado destacou que a reiteração de acusações já refutadas pela Justiça configura prática de desinformação vedada pelas normas do TSE. Na decisão, o relator enfatizou que o alcance imediato da internet gera um efeito multiplicador capaz de comprometer a paridade de armas no processo eleitoral.
“A veiculação de tais imputações pela rede mundial de computadores possui um efeito multiplicador imediato e de vasto alcance. A demora na prestação jurisdicional implicaria a perpetuação de um dano grave e de difícil reparação à imagem e à honra do político atingido”, diz trecho da decisão.
“Ante o exposto, concedo a medida liminar para determinar que o Partido dos Trabalhadores – MT Estadual remova todas as postagens negativas em qualquer meio de comunicação em que tenha sido veiculada, sob pena de responsabilização”, decidiu o juiz.
Por esse motivo, o PT estadual também deve se abster de veicular novas manifestações com o mesmo teor, sob pena de responsabilização.
O PT foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias. Após esse período, os autos serão encaminhados para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento do mérito pelo colegiado do tribunal.
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