Judiciario

Justiça aponta falhas em programa, mas livra gestores e empresa de condenação em MT

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Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso reconheceu a existência de falhas na execução do programa estadual “Caravana da Transformação”, mas decidiu não condenar ex-gestores públicos nem a empresa contratada por ausência de provas de dolo e de prejuízo efetivo aos cofres públicos. A decisão foi proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (10).

A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público, apontava supostas irregularidades em contratos firmados pela Secretaria de Estado de Saúde para realização de atendimentos oftalmológicos, incluindo suspeitas de pagamentos por serviços não prestados, direcionamento de contratação e falhas na fiscalização. O valor estimado do suposto dano ao erário ultrapassava R$ 13,2 milhões.

Na decisão, a juíza destacou que, embora tenham sido identificadas inconsistências administrativas, como problemas de controle, falhas em registros e ausência de organização adequada do programa, não houve comprovação de intenção dos agentes em causar prejuízo ao erário.

“Ausente o elemento subjetivo dolo, não se configura o ato de improbidade”, registrou a magistrada ao fundamentar a improcedência da ação.

A sentença também aponta que parte das irregularidades decorreu da própria dinâmica do programa, que funcionava em unidades móveis e atendia pacientes sem agendamento prévio, o que contribuiu para falhas nos sistemas de controle e registro.

Outro ponto destacado foi a existência de documentos e prontuários médicos que indicam a realização dos procedimentos, além de auditorias que apontaram regularidade nos contratos e até economia aos cofres públicos. O Tribunal de Contas do Estado também já havia aprovado as contas relacionadas aos serviços.

Segundo a juíza, divergências técnicas, falhas operacionais e até desorganização administrativa não são suficientes, por si só, para caracterizar improbidade administrativa. “Irregularidades formais ou falhas de gestão, desacompanhadas de prova de má-fé, não configuram ato ímprobo”, pontuou.

Com base nesse entendimento, todos os pedidos do Ministério Público foram julgados improcedentes. O processo foi extinto com resolução do mérito em relação aos acusados, e sem análise de mérito apenas quanto ao Estado de Mato Grosso, por ilegitimidade passiva.

A decisão reforça o entendimento mais recente da legislação de improbidade administrativa, que passou a exigir prova de dolo e dano efetivo para eventual condenação.



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