Judiciario
Justiça de MT proíbe Havan de manter funcionários em pé o tempo todo
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar em Ação Civil Pública (ACP) movida contra a filial da Havan S.A. em Rondonópolis, a 214 km de Cuiabá, para obrigar a empresa a disponibilizar assentos com encosto aos trabalhadores e adotar medidas voltadas à melhoria das condições de saúde e ergonomia no ambiente laboral. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça do Trabalho fixou multa de R$ 50 mil.
A ação foi proposta pelo MPT após apuração de denúncias relatando que a empresa obriga funcionários(as) de vários setores a permanecerem em pé durante toda a jornada de trabalho, inclusive em momentos de inatividade, sem disponibilizar assentos para descanso ou permitir a alternância de postura, conforme exigido pela legislação.
Na decisão, a juíza do Trabalho Michelle Trombini Saliba, titular da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, afirmou que “a exigência de permanecer em pé, durante toda a jornada, compromete o bem-estar de quem trabalha na loja. A conduta da ré desrespeita o artigo 199 da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], que obriga o fornecimento de assentos para quem trabalha em pé e para deles usufruírem nas pausas que o serviço permitir”.
A juíza também chamou atenção para os impactos dessa prática no corpo humano. “A postura estática por períodos longos contribui para o desenvolvimento de distúrbios osteomusculares, o que pode causar afastamento laboral e a perda da capacidade laborativa”, pontuou Saliba, acrescentando que “a aplicação das normas de ergonomia na unidade de Rondonópolis serve para evitar que novos danos ocorram aos atuais funcionários”.
Entenda o caso
O MPT apresentou provas documentais, incluindo autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) durante ação fiscal realizada em 2025 na unidade, e informações prestadas por ex-empregados(as). Estes confirmaram, por meio de questionários, a ausência de cadeiras nos setores de vendas, o que inviabilizava o descanso e a adequação postural durante as pausas. Alguns relataram, ainda, que a manutenção da posição em pé era imposta como norma disciplinar da empresa, sob pena de punições.
“Destaca-se que o atendimento aos clientes pressupõe o trabalho em pé, mas tal atendimento ocorre de forma intermitente, o que possibilita a ocorrência de pausas, ainda que mediante rodízio, além da alternância de posições, de modo a evitar a fadiga dos(as) trabalhadores(as)”, pontuou o procurador do Trabalho Eduardo Rodrigues do Nascimento, em atuação na Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Rondonópolis, na ação.
O procurador do MPT também ressaltou que “exigir a manutenção da posição em pé apenas como disciplina de trabalho afronta a legislação e contraria a visão da ergonomia sobre a postura de trabalho, expondo o trabalhador a esforço e desconforto diários e desnecessários que poderiam facilmente ser evitados, sem prejuízo do serviço”.
O MPT apontou, ainda, que os resultados da Avaliação Ergonômica no Trabalho (AET) não integram o inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ferramenta utilizada para identificar e prevenir agravos relacionados à saúde dos(as) trabalhadores(as).
“Foi identificada pelos fiscais do trabalho uma disparidade entre a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) da empresa e a situação real observada pelos fiscais, isso porque o documento da ré indicava a presença de assentos, mas a inspeção nos setores de vendas não encontrou mobiliário para este fim”, registrou a magistrada, determinando que a Havan regularize a questão.
Dano moral coletivo
O MPT aguarda o julgamento e a análise do pedido de fixação de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, além da confirmação das obrigações impostas na liminar. Segundo o órgão, trata-se de empresa de grande porte, com mais de 20 mil empregados(as) e 206 unidades espalhadas pelo Brasil, “tornando necessária a imediata correção de sua conduta, já que irregularidades semelhantes podem ser replicadas em outras lojas no território nacional”.
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