Judiciario
Justiça condena delegado por invadir casa de empresária, mas nega perda do cargo em MT
Conteúdo/ODOC – O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o delegado da Polícia Civil Bruno França Ferreira a dois anos e um mês de detenção, em regime semiaberto, por abuso de autoridade durante abordagem realizada na residência da empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes, no condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá.
Na sentença, publicada nesta quarta-feira (13), o magistrado negou, porém, o pedido de perda do cargo público do delegado e o absolveu da acusação relacionada à invasão ilegal da residência e também
O caso ocorreu em 22 de novembro de 2022 e foi registrado por câmeras de segurança da residência.
Segundo os autos, Fabíola tinha histórico de conflitos com o adolescente J.M.M.A.B., enteado do delegado. Naquele dia, ela encontrou o menor nas áreas comuns do condomínio e acionou a segurança para pedir que ele fosse retirado do local.
O adolescente então ligou para o avô, Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, morador do condomínio, que avisou o delegado Bruno França sobre a situação. Na ocasião, o policial, que atua em Sorriso, estava em Cuiabá auxiliando outra investigação.
Bruno França então mobilizou três investigadores do Grupo de Operações Especiais (GOE) e foi até o condomínio. Por volta das 21h, o delegado e os policiais entraram na casa da empresária, sacou a arma e deu voz de prisão à Fabíola. Segundo os autos, ele disse: “Você não sabe que não pode chegar perto do meu filho? Da próxima vez eu estouro sua cabeça”.
No imóvel também estavam o marido da empresária, Camilo Velloso Nunes, a fisioterapeuta Annada Laura Bueno Antunes e a filha do casal, de quatro anos. A empresária foi levada à Central de Flagrantes, mas foi liberada pelo delegado plantonista Flávio Braga, que não ratificou a prisão.
Na decisão, o juiz entendeu que houve abuso de autoridade porque o delegado submeteu a vítima a situação “vexatória e constrangedora”, usando grave ameaça durante a abordagem. O magistrado concluiu, ainda, que a entrada ocorreu sem consentimento dos moradores e de forma forçada ou agressiva.
O magistrado destacou também que o próprio Bruno França admitiu irregularidades em sua atuação. Conforme a decisão, o delegado confessou em interrogatório que “houve um equívoco na minha conduta principalmente no que diz respeito ao artigo 13 da Lei de Abuso de Autoridade, que é o desrespeito, a situação vexatória por ameaça”.
Segundo o juiz, a atuação do delegado ultrapassou os limites da função pública e teve motivação pessoal e familiar.
“No caso concreto, o especial fim de agir encontra-se suficientemente demonstrado pelas circunstâncias objetivas e subjetivas extraídas do conjunto probatório, as quais revelam que a atuação do acusado extrapolou, de forma manifesta, os limites do exercício regular da função pública, assumindo contornos nitidamente pessoais e emocionais”, escreveu.
Quanto à acusação de invasão ilegal de domicílio, ao absolver o delegado, o magistrado apontou que havia “fundados indícios” de que Fabíola poderia estar em situação de flagrante por perseguição contra o adolescente, o que afastaria a ilegalidade da entrada no imóvel. Ele destacou que já existia investigação contra a empresária e que ela foi, posteriormente, condenada por perseguição contra o adolescente.
Ao negar a perda do cargo, o juiz entendeu que a medida seria desproporcional, pois apesar da gravidade da conduta, não há histórico de outros abusos funcionais cometidos por Bruno França. Ele também ressaltou que o caso ocorreu em meio a um conflito familiar específico.
“A imposição adicional da perda do cargo, nas circunstâncias específicas dos autos, representaria sanção excessiva, pois ultrapassaria o necessário à reprovação e prevenção do delito”, concluiu.
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