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MPE aponta “indiferença” de médica “frente à tragédia” e pede condenação por homicídio

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Conteúdo/ODOC – O Ministério Público Estadual (MPE) pediu à Justiça a condenação da médica Letícia Bortolini por homicídio culposo na direção de veículo automotor pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, atropelado em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

A manifestação foi apresentada nas alegações finais do processo pelo promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira na segunda-feira (18). Além da condenação, o MPE requereu a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da acusada.

Em 2022, Letícia conseguiu a desclassificação da acusação de homicídio doloso, quando há intenção de matar, para homicídio culposo, sem intenção. Com isso, o caso deixou de ser julgado pelo Tribunal do Júri e passou a tramitar na 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

Segundo o MPE, a médica havia saído de uma festa e dirigia sob efeito de álcool quando atingiu Francisco, que empurrava um carrinho de verduras na noite de 14 de abril de 2018.

A acusação aponta que Letícia conduzia uma Jeep Compass a 101 km/h em uma via onde o limite permitido era de 60 km/h. Laudo pericial anexado ao processo concluiu que o impacto foi violento e causou ferimentos fatais na vítima.

O promotor afirmou que a médica deixou o local sem prestar socorro imediato e destacou o comportamento dela após o atropelamento.

“O nefasto comportamento da acusada” após o acidente, segundo o MPE, demonstrou “indiferença frente à tragédia consumada”. No documento, o promotor relata que testemunhas disseram que ela aparentava “frieza enquanto familiares da vítima choravam ao lado do corpo”.

“Tal insensibilidade e desprezo pelo bem jurídico recém-ceifado denotam frieza incompatível com o mero infortúnio culposo ordinário”, escreveu.

A manifestação também cita que não foram encontradas marcas de frenagem na pista, o que indicaria, conforme o MPE, que a motorista não tentou evitar o atropelamento.

Ainda segundo o processo, a principal testemunha, que ajudava Francisco a empurrar o carrinho no momento do acidente, e um policial militar relataram que a médica apresentava sinais de embriaguez, como olhos vermelhos, fala desconexa e dificuldade de equilíbrio.

Para o promotor, ao dirigir em alta velocidade e sob efeito de álcool, Letícia criou um “risco intolerável” no trânsito.

“Foi a conduta imprudente da ré ao imprimir velocidade exagerada no automóvel que aniquilou de forma absoluta qualquer margem de segurança, tempo de reação útil ou eficácia de eventual frenagem”, afirmou.

O MPE também rebateu a tese da defesa de que o acidente poderia ter ocorrido mesmo se a médica estivesse dentro do limite de velocidade. Para o promotor, trafegar a 101 km/h em uma avenida urbana elimina qualquer possibilidade segura de reação diante de obstáculos ou pedestres na pista.

“Não há espaço, portanto, para argumentações baseadas na conduta da vítima”, concluiu o representante do Ministério Público.



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