Judiciario
TJ vê “vingança estatal” e mantém recambiamento de preso a MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a decisão liminar que determinou o retorno ao Estado do detento Leonardo dos Santos Pires, que cumpre mais de 245 anos de prisão.

Ainda, a execução penal não é vingança estatal, mas processo regido pela lei. Se a lei fixa o prazo de dois anos para o RDD, este deve ser observado
Apontado como liderança de facção criminosa, ele está detido desde fevereiro de 2025 em uma penitenciária federal no Paraná, sob Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
A decisão é assinada pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, da Segunda Câmara Criminal, e foi publicada na última sexta-feira (15).
O magistrado negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e do Ministério Público Federal (MPF) que tentavam derrubar a liminar anteriormente concedida em habeas corpus.
Os órgãos ministeriais alegaram que a permanência de Leonardo no sistema penitenciário federal não se baseava apenas no episódio de uma pichação no Fórum de Sinop, atribuída ao detento, mas também em sua posição de liderança dentro da facção, no histórico de fugas e na suposta incapacidade do sistema prisional mato-grossense de impedir a atuação criminosa.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que, embora o detento tenha condenações por organização criminosa, não foram apresentados elementos concretos e atuais capazes de demonstrar que, após dois anos no RDD, ele ainda mantém influência ativa na facção.
“Após o biênio passado, somente através de adivinhação, que se poderia admitir, a priori, que o beneficiário ainda tem ou mantém influência no comando da organização criminosa”, escreveu o magistrado.
O desembargador também afirmou que a alegação de que a decisão da Justiça Federal autorizando a permanência do preso no sistema federal supriria essa ausência de fundamentação é “juridicamente equivocada”, porque a inclusão no sistema federal e a manutenção no RDD possuem requisitos distintos.
Para ele, a falta de reavaliação concreta da necessidade do isolamento após dois anos não pode ser justificada apenas por argumentos genéricos de “ordem pública”.
“Ainda, a execução penal não é vingança estatal, mas processo regido pela lei. Se a lei fixa o prazo de dois anos para o RDD, este deve ser observado, salvo prorrogação fundamentada que, repitase, inexiste em relação ao paciente, mesmo que por duas vezes determinado ao magistrado”, registrou.
Na decisão, o magistrado classificou como “absurda” a tese de que a fragilidade do sistema prisional estadual justificaria a manutenção indefinida do preso no sistema federal.
“A tese de que o sistema estadual é ‘frágil’ não pode servir de justificativa eterna para a violação de direitos, sob pena de transferirmos ao réu o ônus da incapacidade gerencial do Estado em manter seus presídios seguros”, escreveu.
Segundo o desembargador, o retorno do preso para Mato Grosso não significa concessão de liberdade, mas apenas o cumprimento da pena no Estado de origem, conforme prevê a Lei de Execução Penal. Ele ainda apontou que o isolamento prolongado e sem fundamentação atualizada pode configurar tratamento degradante.
O magistrado afirmou ainda que eventual risco de retomada de ordens criminosas deve ser combatido com inteligência policial e monitoramento rigoroso dentro do sistema estadual, e não com a manutenção de uma medida considerada ilegal.
“A manutenção da liminar é medida de justiça que reafirma o compromisso deste Poder Judiciário com o império da lei na fase de execução penal”, concluiu.
Condenações
A primeira prisão de Leonardo ocorreu em Lucas do Rio Verde, por roubo.
Entre os crimes atribuídos a ele está o assassinato de Marina Azevedo Campos, de 17 anos, e do companheiro dela, Guilherme Felipe Oliveira de Moura, de 22 anos, mortos em julho de 2022, em Sinop. Conforme a investigação, o alvo seria Guilherme, mas Marina também acabou executada. Pelas mortes do casal, Leonardo foi condenado a 42 anos de prisão.
Outro caso de grande repercussão ligado ao detento foi o assassinato do jogador de futebol Willian Sant’Ana, em 2021. Segundo a Polícia Civil, Leonardo teria ordenado a execução após a vítima ser acusada, sem comprovação, de estupro. Pelo crime, ele recebeu condenação de 40 anos de reclusão.
Ele também é investigado em diversos inquéritos da Polícia Civil, principalmente em Sinop, onde teria ordenado homicídios e atuado em esquemas ligados ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Na investigação mais recente, ele foi alvo da Operação Follow the Money, que apurou a movimentação financeira de uma facção criminosa na região.
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