Judiciario
Justiça autoriza aposentadoria de ex-vereador acusado de esquema
A Prefeitura de Cuiabá aposentou o ex-vereador Paulo Henrique de Figueiredo por tempo de contribuição no cargo de agente de regulação e fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública.
A concessão do benefício foi publicada na terça-feira (26), por meio da Portaria nº 202/2026, assinada pela Secretaria Municipal de Economia e pela Cuiabá-Prev. No Portal da Transparência, consta que o salário do ex-vereador é de R$ 37.655,68.
A aposentadoria foi concedida após decisão da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou o imediato prosseguimento do processo e a publicação do ato concessório. A ação é sigilisa.
Conforme a portaria, Paulo Henrique cumpria carga horária de 30 horas semanais e contabilizou 40 anos, 3 meses e 4 dias de tempo total de contribuição até 21 de maio de 2026.
Na decisão judicial, foi estabelecida ressalva expressa sobre eventual cassação da aposentadoria em caso de condenação definitiva no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 017/2025, que tramita no município no contexto das investigações das Operações Ragnatela e Pubblicare, deflagradas pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco) em 2024.
Paulo Henrique responde por acusações de recebimento de propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer natureza em razão de suas atribuições funcionais; uso do cargo para obtenção de proveito pessoal ou de terceiros; além de conduta incompatível com a ética exigida do servidor público.
Entre as penalidades previstas em um PAD estão advertência, suspensão e até exoneração do serviço público.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), Paulo Henrique teria beneficiado a maior facção criminosa de Mato Grosso ao facilitar a liberação de licenças para casas noturnas realizarem shows em Cuiabá, recebendo vantagens financeiras em troca.
À época, o ex-vereador foi preso preventivamente, mas acabou solto dias depois mediante uso de tornozeleira eletrônica. O monitoramento foi revogado em fevereiro de 2025 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
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