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TJ mantém decisão que garante aposentadoria de ex-vereador investigado em operação contra facção

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Conteúdo/ODOC – O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, rejeitou o pedido da Prefeitura de Cuiabá para suspender uma decisão judicial que determinou a continuidade do processo de aposentadoria do ex-vereador Paulo Henrique de Figueiredo, servidor municipal investigado por suposta ligação com o Comando Vermelho.

Com a decisão, seguem valendo os prazos estabelecidos pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que determinou ao município a conclusão do procedimento de aposentadoria voluntária do servidor, bem como a retomada do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ele.

A controvérsia teve início após a administração municipal interromper a análise do pedido de aposentadoria em razão da abertura do PAD. Inconformado, Paulo Henrique recorreu à Justiça por meio de mandado de segurança e obteve decisão favorável.

Ao tentar reverter a determinação, a Prefeitura alegou que a concessão imediata da aposentadoria poderia causar prejuízos à administração pública, uma vez que o servidor é investigado por fatos apurados na Operação Ragnatela. Segundo o município, a medida comprometeria princípios da moralidade administrativa e enfraqueceria a atuação disciplinar do poder público.

Na análise do caso, Zuquim observou que a decisão de primeira instância não impede eventual punição futura. O magistrado ressaltou que, caso o processo administrativo resulte em condenação, a aposentadoria poderá ser cassada nos termos previstos pela legislação.

O desembargador também afastou o argumento de impacto financeiro aos cofres públicos. Conforme destacou, Paulo Henrique já é remunerado pelo município na condição de servidor ativo, de modo que a concessão da aposentadoria não representaria despesa nova ou extraordinária para a administração.

Em relação ao PAD, o presidente do TJ enfatizou que a apuração administrativa deve prosseguir de forma independente, sem depender do andamento de eventuais processos criminais relacionados aos mesmos fatos.

Com a negativa do pedido apresentado pela Prefeitura de Cuiabá, o ex-vereador será intimado para apresentar manifestação no prazo de cinco dias. Na sequência, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça, que emitirá parecer antes do julgamento definitivo da controvérsia.



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