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Advogado tenta obter benefício concedido a empresário; juiz nega

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A Justiça de Mato Grosso negou pedido do advogado Rodrigo Moreira Marinho, que tentava estender a si os efeitos da decisão que revogou as medidas cautelares impostas ao empresário Augusto Frederico Ricci Volpato. O magistrado apontou que os dois possuem situações processuais distintas.

 

Equiparar a situação cautelar do requerente à de quem sequer permanece no polo passivo do processo revela a total insubsistência do argumento

Rodrigo é réu em ação penal derivada da Operação Sepulcro Caiado, por suposto esquema de desvio de cerca de R$ 21 milhões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). No último dia 27, a Justiça negou denúncia contra Augusto Volpato e sua mãe, Luiza Rios Ricci Volpato, sob o entendimento de que a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) não descreveu condutas concretas atribuídas aos dois.

 

A decisão foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, na última sexta-feira (29).

 

Conforme os autos, Rodrigo alegou que sua situação seria semelhante à de Augusto Volpato, pois ambos ocupavam posição equivalente dentro da investigação e, por isso, deveriam receber o mesmo tratamento judicial.

 

Ao analisar o pedido, porém, o magistrado entendeu que os fundamentos que beneficiaram Volpato não se aplicam ao advogado. Segundo ele, Augusto foi retirado da ação penal porque a denúncia não descreveu de forma individualizada qualquer ato concreto praticado por ele no suposto esquema investigado.

 

Para o magistrado, a principal diferença entre os dois investigados está na própria denúncia. Enquanto Volpato foi beneficiado pela ausência de descrição individualizada de sua conduta, Rodrigo é apontado como participante direto das supostas fraudes apuradas, integrante do “núcleo executório do esquema criminoso”.

 

“Assim, o elemento que retirou Augusto Frederico da persecução penal – a ausência de conduta executória individualizada – é exatamente o que Rodrigo não pode invocar em seu favor, dado que a denúncia lhe descreve atos materiais diretos e concretos no interior das fraudes”, escreveu.

 

“[…] pretender equiparar a situação cautelar do requerente à de quem sequer permanece no polo passivo do processo revela a total insubsistência do argumento isonômico invocado”, concluiu.

 

O magistrado também rejeitou o argumento da defesa de que Rodrigo não teria obtido vantagem financeira com os fatos investigados. Segundo ele, eventual proveito econômico e gravidade da conduta são questões distintas e a ausência de benefício financeiro não afasta, por si só, a necessidade das medidas cautelares.

 

A defesa ainda informou ao juízo que Rodrigo teria sido submetido a tratamento desrespeitoso por policiais penais durante procedimento de acesso à Penitenciária Central do Estado (PCE) em razão do uso da tornozeleira eletrônica. 

 

Apesar de reconhecer que os fatos narrados seriam reprováveis caso confirmados, o magistrado afirmou que o episódio não justifica a retirada do monitoramento eletrônico.

 

Além de Rodrigo, seguem respondendo a ação o empresário João Gustavo Ricci Volpato, o servidor afastado do TJ, Mauro Ferreira Filho, e os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes, Régis Poderoso de Souza, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa Neto e Denise Alonso. 

 

A operação 

 

Segundo as investigações, o grupo ajuizava ações de cobrança em nome de empresas e, sem o conhecimento das partes rés, simulava o pagamento das dívidas com comprovantes falsos de depósitos judiciais.

 

O servidor Mauro Ferreira, com acesso à conta única do tribunal, teria viabilizado o desvio ao transferir valores para contas vinculadas a processos fraudulentos, permitindo a liberação ilegal de alvarás.

 

Pelo menos 17 processos, protocolados entre 2018 e 2022, estão sob análise. A fraude teria sido descoberta após o TJMT alterar o sistema de repasse de valores em 2023, o que teria inviabilizado a continuidade do esquema.

 

As vítimas incluem empresários e pessoas físicas, algumas descobriram ações quitadas com valores falsamente pagos, chegando a R$ 1,8 milhão em um único caso, embora as dívidas reais fossem inferiores a R$ 100 mil.

 

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Fonte: Mídianews

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