Judiciario
Perri manda Estado pagar presos que trabalham nas cadeias e vê possível enriquecimento ilegal
O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou que o governo estadual passe a remunerar pessoas privadas de liberdade que desempenham atividades laborais dentro das unidades prisionais e cujos produtos são utilizados pela própria administração penitenciária. A decisão foi proferida em um habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT).
A medida teve como ponto de partida uma inspeção realizada pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), coordenado por Perri, na Cadeia Pública Feminina de Cáceres (220 km de Cuiabá). Durante a visita, foi constatado que detentas atuavam em uma oficina de costura produzindo materiais destinados ao sistema prisional sem receber qualquer pagamento pelo serviço prestado.
Na decisão, o magistrado destacou que a Lei de Execução Penal estabelece de forma expressa a obrigatoriedade da remuneração do trabalho prisional, fixando valor mínimo correspondente a três quartos do salário mínimo. Em valores atuais, isso representa R$ 1.138,50 por mês, considerando o salário mínimo de R$ 1.518 vigente em 2025. Segundo ele, a legislação não abre margem para interpretação diversa e impõe ao Estado o dever de efetuar o pagamento.
Perri também apontou indícios de que a administração pública estaria se beneficiando economicamente do trabalho realizado pelos custodiados sem oferecer a devida contrapartida financeira. Conforme a decisão, os produtos confeccionados pelos presos são incorporados ao sistema penitenciário, gerando economia aos cofres públicos, enquanto os trabalhadores permanecem sem remuneração.
O desembargador avaliou que essa prática pode configurar enriquecimento sem causa por parte do Estado. No caso da unidade feminina de Cáceres, a estimativa é que a produção das reeducandas tenha representado uma economia de centenas de milhares de reais. Para o magistrado, o impacto financeiro pode ser ainda maior quando considerada a realidade das demais unidades prisionais mato-grossenses.
A determinação alcança exclusivamente atividades desenvolvidas dentro dos presídios cujos resultados são aproveitados pela própria estrutura estatal. Segundo a decisão, ficam fora desse entendimento os trabalhos externos realizados em benefício da coletividade, como manutenção de espaços públicos, serviços em hospitais e outras atividades comunitárias.
O governo estadual terá de apresentar, em até 90 dias, um levantamento detalhado sobre as atividades laborais existentes nas unidades prisionais e socioeducativas. Entre as informações exigidas estão o número de presos envolvidos, os tipos de trabalho executados, a estimativa dos custos mensais para pagamento da remuneração e as fontes de recursos que serão utilizadas.
O prazo para implantação do sistema de pagamento foi fixado em seis meses. Ao final desse período, o Estado deverá comprovar que realizou a primeira remuneração aos detentos que exercem atividades abrangidas pela decisão, respeitando o valor mínimo previsto na legislação.
Além disso, o magistrado encaminhou cópia da decisão ao Ministério Público do Trabalho para que avalie a abertura de investigação e eventual ajuizamento de ação civil pública contra o Estado em razão da possível utilização indevida da mão de obra carcerária.
No mesmo dia, Orlando Perri expediu outra determinação relacionada ao sistema penitenciário de Mato Grosso. O desembargador ordenou que o governo estadual apresente informações completas sobre unidades prisionais que tiveram suas atividades encerradas, total ou parcialmente, desde 2015.
O levantamento deverá indicar o nome de cada estabelecimento, o município onde está localizado, a data de fechamento, os motivos da desativação e a quantidade de vagas eliminadas. A medida busca dimensionar os impactos provocados pelo encerramento de presídios ao longo da última década, especialmente em situações envolvendo superlotação, problemas estruturais, condições precárias de higiene e denúncias de violações de direitos.
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