Política
Assembleia aprova projeto de Diego Guimarães que regulamenta traçados de rodovias estaduais
Com o objetivo de garantir que o interesse público e a transparência prevaleçam na infraestrutura de Mato Grosso, a Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 1431/2024, de autoria do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos). A matéria que regulamenta, com rigor, qualquer alteração nos traçados de rodovias estaduais ou estadualizadas historicamente consolidadas foi aprovada em plenário no dia 20 de maio e agora aguarda a sanção do governo do estado.
A proposta busca modernizar e dar ampla publicidade ao modelo de deliberação. Conforme consta textualmente na justificativa do projeto, a atual Instrução Técnica nº 001/2022 da Sinfra permite uma lacuna normativa onde “a proposta de alteração de rodovias estaduais observa um trâmite semi-secreto, sem nenhuma publicidade efetiva e instaurada por qualquer ‘entidade representativa local’ sem nem mesmo observar um qualquer critério para se definir qual seria essa representatividade”.
O texto da matéria adverte que, pelas regras vigentes, é possível constituir uma associação em um dia e, no outro, propor a mudança de uma estrada. O documento reforça que nenhuma forma de consulta popular efetiva ou análise de impactos sociais e patrimoniais é exigida, permitindo inclusive que o próprio órgão competente inicie e finalize o projeto sem o devido controle social. A justificativa técnica alerta que o formato atual expõe o interesse público à “absoluta e plena vulneração, contrariando os primados que devem informar toda e qualquer decisão do gestor público”.
Para o deputado Diego Guimarães, o novo marco legal é fundamental para trazer segurança jurídica e rigor técnico. “Mudar o traçado de uma estrada mexe profundamente com a economia local, com o valor das terras e com a vida de comunidades inteiras. O cidadão precisa e deve ser ouvido”, defende o parlamentar.
O projeto considera historicamente consolidada a rodovia que conste em mapas públicos ou no Mapa Rodoviário elaborado pela Sinfra, e cujo traçado seja amplamente utilizado localmente. A partir da sanção, qualquer mudança estrutural dependerá de lei de iniciativa parlamentar ou do próprio Poder Executivo.
A única exceção será aplicada a trechos inferiores a 500 metros que atendam cumulativamente a motivações técnicas, ambientais ou antropológicas, e que não exijam desapropriações. Nos demais casos, a proposta precisará comprovar, em simultâneo, a redução de impactos ambientais, maior economicidade na obra e no transporte de pessoas e cargas, vantagens reais para a comunidade afetada e a redução da distância entre os municípios.
Além disso, a nova legislação estabelecerá critérios técnicos e jurídicos rígidos para instruir os processos. Os projetos deverão contar com estimativa de custos, demonstração de dotação orçamentária para desapropriações, proposta de indenização aos impactados negativamente, cobrança de contribuição de melhoria para as propriedades valorizadas e uma solução jurídica efetiva para garantir a conservação do traçado antigo que virar variante.
Também será obrigatória a notificação prévia de todos os proprietários e possuidores de imóveis potencialmente atingidos — em especial aqueles cujas terras deixarão de ser servidas pela via original —, bem como a apresentação de Certidão de Inteiro Teor atualizada de todo o percurso.
No âmbito da participação popular, a proposta obriga a realização de audiência pública na sede do município mais populoso atingido antes da análise em primeira votação no Parlamento. O ato deve ser precedido de ampla divulgação em jornais físicos e virtuais de grande circulação, contendo mapas claros comparando as rotas, justificativas e um link de acesso público a todos os documentos.
Caso a lei seja sancionada e entre em vigor, as diretrizes administrativas anteriores serão revogadas e todas as propostas de alteração de traçados pendentes de análise que não cumprirem os novos requisitos serão arquivadas de forma automática para adequação técnica às novas regras de transparência.
Fonte: ALMT – MT
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