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STJ mantém ex-prefeito e vice em Mato Grosso condenados a devolver mais de R$ 1 milhão

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Conteúdo/ODOC – O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do ex-prefeito de Brasnorte Mauro Rui Heisler e do ex-vice-prefeito Sebastião Roberto Marcello e manteve a condenação dos dois por improbidade administrativa na compra de 18 ônibus escolares com indícios de superfaturamento.

A decisão foi publicada na quinta-feira (10). Os ex-gestores foram condenados, em 2023, a ressarcir solidariamente R$ 1.087.838 aos cofres públicos e tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos.

O caso envolve uma licitação realizada em 2006 para a aquisição de veículos destinados ao transporte escolar do município. Conforme os autos, o procedimento teria sido direcionado para favorecer a empresa Águia Norte Transportes Coletivos Ltda-ME.

Cada ônibus foi comprado por R$ 122 mil, enquanto os valores praticados no mercado à época variavam entre R$ 35 mil e R$ 50 mil.

O processo licitatório também apresentou outras irregularidades, entre elas a cobrança de R$ 800 para fornecimento do edital, a ausência de preço máximo para a contratação e a previsão de juros de financiamento de 9,2% ao mês.

Segundo cálculos apresentados pelo Ministério Público Estadual (MPE), as irregularidades na contratação provocaram prejuízo de R$ 1.087.838 aos cofres públicos.

Na tentativa de reverter a condenação, as defesas alegaram que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não teria observado os critérios previstos na legislação federal para definir as sanções impostas aos ex-gestores.

Também sustentaram que Mauro e Sebastião não poderiam ser responsabilizados por atos atribuídos à Comissão de Licitação.

Ao analisar o recurso, Paulo Sérgio Domingues concluiu que a defesa não apontou de maneira objetiva quais erros teriam sido cometidos pelo Tribunal de Justiça na aplicação das penalidades.

Segundo o ministro, o recurso se limitou a reproduzir dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, sem demonstrar qual parâmetro legal teria sido desrespeitado ou em qual trecho da decisão do TJ-MT estaria a suposta irregularidade.

“A alegação é indistinta: não se identifica qual dos parâmetros legais teria sido preterido, nem em que passagem do voto condutor. […] A tese recursal, por isso, não apenas é genérica, mas também não dialoga com o que se decidiu”, afirmou.

O ministro ainda ressaltou que a decisão do TJMT se apoiou em diferentes fundamentos para manter a responsabilização dos ex-gestores e que esses pontos não foram devidamente afastados pela defesa.



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