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Justiça autoriza venda de imóvel do falido Modelo por R$ 6,7 mi

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O juiz Márcio Aparecido Guedes autorizou a venda direta de um imóvel pertencente à massa falida do Grupo Modelo para a empresa SDB Comércio de Alimentos Ltda., o Comper, atual locatária do empreendimento localizado na Avenida Presidente Artur Bernardes, em Várzea Grande. O negócio foi aprovado pelo valor de R$ 6.762.800,00, montante correspondente à avaliação judicial homologada nos autos do processo de falência.

 

A decisão envolve as empresas ABS Distribuição de Alimentos Ltda., Bom Dia Comércio, Importação e Exportação Ltda., Supermercado Modelo Ltda. e Transportadora Modelo Ltda., integrantes do Grupo Modelo. O imóvel passou a integrar definitivamente o patrimônio da massa falida após o trânsito em julgado de uma ação de adjudicação compulsória, ocorrido em agosto de 2025.

 

Segundo informações apresentadas pelo administrador judicial, a proposta de compra foi formalizada pela própria SDB Comércio de Alimentos, que já ocupa o imóvel na condição de locatária. A oferta foi ajustada para o valor exato apurado na perícia realizada por determinação da Justiça, após uma nova avaliação do bem.

 

Ao homologar a venda, o magistrado considerou que a alienação direta atende aos objetivos do processo falimentar, por evitar os custos e a demora de um leilão judicial, além de possibilitar a arrecadação imediata de recursos para pagamento dos credores. A decisão também levou em conta o fato de a compradora já possuir conhecimento das condições físicas e econômicas do imóvel.

 

Embora tenha mantido as demais condições da proposta, o juiz determinou que o pagamento seja realizado em até 18 parcelas mensais e sucessivas, prazo considerado compatível com os princípios da celeridade processual e da eficiência na liquidação dos ativos da massa falida.

 

A decisão ainda determina a expedição de ofício ao 1º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis de Várzea Grande para o cancelamento dos ônus e gravames existentes sobre a matrícula do imóvel, incluindo uma penhora e um arresto penal registrados no local. Com a medida, a propriedade poderá ser transferida à compradora livre de restrições, conforme prevê a Lei de Falências.

 

Os recursos obtidos com a venda serão incorporados ao processo de liquidação patrimonial da massa falida e destinados à satisfação dos créditos habilitados no processo.

 





Fonte: Mídianews

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