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Justiça mantém Márcia condenada a pagar R$ 800 mil à empresa

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A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, negou recurso e manteve a condenação da ex-primeira-dama da Capital, Márcia Pinheiro, e do Partido Verde (PV) ao pagamento de R$ 800 mil à empresa Tele Vídeo Produções Ltda.

 

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (15).

 

Márcia e o partido foram condenados em março deste ano em ação relacionada à prestação de serviços de marketing eleitoral durante a campanha de 2022 ao Governo de Mato Grosso.

 

O contrato firmado entre as partes previa o pagamento de R$ 1,15 milhão pela produção de vídeos e programas de televisão. Desse total, no entando, apenas R$ 350 mil teriam sido quitados.

 

O valor da dívida, de R$ 800 mil, ainda será atualizado com a incidência da taxa Selic, que engloba juros e correção monetária.

 

No recurso, a defesa de Márcia alegou cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado do processo, além de omissão quanto aos pagamentos parciais realizados. Os advogados também citaram uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a assunção de dívidas partidárias.

 

A magistrada acolheu parcialmente o recurso apenas para retificar o relatório da sentença, registrando que a defesa, de fato, havia solicitado a produção de provas. No entanto, rejeitou o pedido de anulação da sentença, destacando que o juiz pode julgar a ação antecipadamente quando considera suficiente o conjunto de documentos apresentados.

 

“Quanto à alegada omissão sobre o ponto controvertido referente aos pagamentos parciais, verifica-se que a sentença enfrentou a questão ao consignar que a prova do pagamento incumbe ao devedor e que não houve demonstração de quitação do saldo remanescente de R$ 800 mil. Se a embargante entende que os abatimentos não foram devidamente considerados, cabia-lhe apresentar os recibos específicos no momento da contestação, não sendo a perícia contábil o meio adequado para suprir a falta de prova documental de quitação”, afirmou a juíza.

 

Ao analisar o mérito, Olinda de Quadros Altomare reafirmou que as normas eleitorais não afastam a responsabilidade civil das partes envolvidas. Segundo ela, o instrumento particular assinado pelo PV prevê expressamente a responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida, sem excluir a obrigação da devedora original.

 

O Partido Verde, que também figura como réu na ação de cobrança, não apresentou contestação dentro do prazo legal e permaneceu sob os efeitos da revelia.

 

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Fonte: Mídianews

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