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Juíza nega suspender pena de servidora e cobra dados de imóvel

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A Justiça de Mato Grosso negou pedido da servidora municipal aposentada, Eliacir Pedrosa da Silva, para suspender a execução da condenação por improbidade administrativa que a obrigou a ressarcir R$ 416 mil os cofres públicos por irregularidades no programa “Faixa Azul”.

Não se pode olvidar que a execução processa-se no interesse do credor e a mera expectativa de acordo não possui efeito suspensivo

 

A decisão é assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada no último dia 11. 

 

Eliacir foi coordenadora do sistema de estacionamento rotativo que funcionou na região central de Cuiabá na década de 1990 e, em 2015, foi condenada ao pagamento de R$ 416,8 mil por irregularidades no projeto.

 

Na mesma ação, a ex-coordenadora Natali Soares de Siqueira Xavier foi condenada a ressarcir R$ 527,5 mil, enquanto a Associação de Gerenciamento de Projetos (AGP) foi condenada ao pagamento de R$ 944,4 mil.

 

A defesa da servidora aposentada requereu que o Município de Cuiabá fosse intimado a se manifestar sobre um possível Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), porém, o Ministério Público Estasual (MPE), informou que as tratativas extrajudiciais foram arquivadas em 2025 e pediu o prosseguimento da execução.

 

Ao rejeitar o pedido, a juíza afirmou que a mera expectativa de acordo não impede o andamento da execução, e também destacou que o Município de Cuiabá não pode ser obrigado a participar das tratativas.

 

“O Poder Judiciário não pode compelir o ente público lesado a aceitar termos de acordo, tampouco é cabível a intimação judicial do Município para se manifestar sobre tratativas que sequer foram protocoladas nos autos como minuta consensual finalizada”, escreveu.

 

“Não se pode olvidar que a execução processa-se no interesse do credor e a mera expectativa de acordo não possui efeito suspensivo”, completou.

 

A magistrada determinou que Eliacir informe, em até dez dias, a localização exata de um imóvel registrado em seu nome em Santo Antônio de Leverger para viabilizar a avaliação judicial do bem.

 

Ela advertiu ainda que o descumprimento da ordem poderá resultar em multa de até 20% sobre o valor atualizado da dívida.

 

As irregularidades

 

De acordo com o MPE, houve diversas irregularidades no projeto, como ausência de repasse à Prefeitura de Cuiabá da totalidade do dinheiro arrecadado com a venda das folhas de estacionamento, além de pagamentos indevidos, ocasionando prejuízos financeiros ao Município.

Também, foi detectado o pagamento de despesas cujas notas fiscais estão com datas anteriores à assinatura do Convênio; pagamento de despesas cuja notas fiscais não possuem o nome do consumidor; pagamento de notas fiscais em nome de terceiros; pagamentos referentes a aquisição de produtos e serviços sem as devidas notas fiscais, constando apenas simples recibos; pagamento de serviço funeral.

 

Outras falhas constatadas dizem sobre pagamento de despesas, cujas notas fiscais não discriminam o produto adquirido; realização de despesas sem licitação; pagamento de serviços temporários e autônomos sem o Recibo de Pagamentos Autônomos, entre outras irregularidades.





Fonte: Mídianews

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