Judiciario
Juiz nega novo recurso e mantém Rubens e ex-aliados réus em ação
A Justiça Federal negou novo recurso e manteve o ex-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, e outros cinco ex-diretores da cooperativa como réus em uma ação penal por suposto uso de documento falso e falsidade ideológica.
A decisão é do juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, e foi publicada nesta quarta-feira (17).

Os embargantes não pretenderam afastar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, mas sim rediscutir a questão
A ação é oriunda da Operação Bilanz, que apura um suposto rombo de R$ 400 milhões na cooperativa entre 2020 e 2022, durante a gestão de Rubens.
Além de Rubens, respondem à ação a advogada Jaqueline Proença Larrea Mees, ex-assessora jurídica da cooperativa; o ex-consultor executivo Eroaldo de Oliveira; a ex-superintendente administrativa e financeira Ana Paula Parizotto; a ex-diretora administrativa financeira Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma; e a contadora Tatiana Gracielle Bassan Leite, ex-chefe do núcleo de compliance.
Após terem o pedido de absolvição sumária negado em maio, parte dos acusados apresentou embargos de declaração alegando omissões, contradições e obscuridades na decisão.
As defesas também questionaram a validade de provas produzidas na investigação, pediram a reabertura de prazo para apresentação de resposta à acusação e contestaram conclusões de laudos periciais utilizados pelo Ministério Público Federal (MPF).
Ao analisar os recursos, o juiz afirmou que a decisão anterior enfrentou os pontos necessários para a fase processual e que os réus tentavam rediscutir questões já apreciadas pelo juízo.
Segundo ele, não cabe ao juiz, nesta fase do processo, analisar de forma aprofundada todos os argumentos apresentados pelas defesas, sob pena de antecipar o julgamento do mérito da ação.
“Trata-se, assim, de posicionamento do juízo, com o qual os embargantes não concordam, sendo, portanto, o inconformismo oponível somente pela via adequada, e não por meio de embargos de declaração, os quais estão vocacionados exclusivamente para solver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não é o caso”, escreveu.
“Os embargantes não pretenderam afastar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade, mas sim rediscutir a questão, o que não é viável na estreita via dos embargos”, completou.
O magistrado ressaltou ainda que a absolvição sumária só pode ser concedida nas hipóteses previstas em lei, o que, em seu entendimento, não se verifica no caso.
Pedido “alheio”
Em outro pedido, as defesas de Ana Paula Parizotto, Eroaldo de Oliveira e Tatiana Gracielle Bassan Leite acusaram o procurador da República Pedro Melo Pouchain Ribeiro de atribuir falsamente um crime aos advogados que atuam no caso.
Por isso, requereram o envio de cópias do processo à Polícia Federal para eventual investigação, além da comunicação do caso ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Controladoria-Geral da União (CGU) e aos órgãos de defesa das prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O magistrado não acolheu o pedido por entender que se trata de discussão que não tem relação com os fatos investigados na ação penal, mas autorizou as partes a extraírem cópias dos autos para adotarem as providências que considerarem cabíveis.
Falsificação do balanço patrimonial
Conforme o MPF, em fevereiro de 2023, Rubens divulgou um balanço de 2022 com resultado positivo de R$ 371 mil. No entanto, menos de um mês depois, as contas foram reprovadas em assembleia após auditoria independente e análise do Conselho Fiscal identificarem inconsistências relevantes.
Após a reprovação das contas, uma nova auditoria identificou distorções ainda maiores, de cerca de R$ 358 milhões. Com isso, o balanço de 2022 foi corrigido, passando de um pequeno lucro para um prejuízo superior a R$ 400 milhões.
Relatórios técnicos do próprio MPF e da Polícia Federal reforçaram que as irregularidades não foram erros contábeis, mas práticas deliberadas. Segundo a perícia, houve “violações conscientes” das normas, incluindo a transferência intencional de despesas para períodos futuros e o registro de receitas sem base real.
Entre os casos apontados, estão a criação de créditos fictícios de R$ 5,6 milhões contra a Asfunimed e de R$ 4,3 milhões contra a Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA-MT), com o objetivo de “maquiar o balanço e forjar um cenário superavitário”.
“A falsidade ideológica do documento e o dolo específico do denunciado restaram cabalmente atestados por Perícia Oficial do Estado, consubstanciada em Laudo de Perícia Criminal Federal. A Polícia Federal concluiu, de maneira categórica, que as distorções identificadas não consistiam em meros erros materiais ou equívocos interpretativos, mas em violações conscientes e deliberadas das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs)”, consta no documento.
“Os peritos criminais federais constataram práticas ardilosas, tais como a migração intencional de lotes de despesas de dezembro de 2022 para competências futuras (ex: janeiro de 2023) e o registro fictício de valores para ‘gerar receita’ sem lastro”.
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