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STJ nega tirar tornozeleira de empresário acusado de homicídio em MT

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novo habeas corpus e manteve o empresário Danilo Batista Dekert obrigado a usar tornozeleira eletrônica. Danilo é acusado de participação na morte do produtor rural Jeferson Mariussi, ocorrida em outubro de 2021, em Campo Novo do Parecis ( a 402 km de Cuiabá). 

 

A tese idêntica não pode ser simultaneamente analisada em impetrações/interposições posteriores

A decisão é assinada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca e foi publicada nesta terça-feira (30).

 

Danilo Dekert responde pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, adulteração de sinal identificador de veículo e porte ilegal de arma de fogo.

 

No novo H.C, a defesa alegou que o empresário está submetido ao monitoramento eletrônico há cerca de quatro anos, sem qualquer descumprimento das medidas impostas, sustentando que a cautelar perdeu a contemporaneidade e se tornou desproporcional.

 

Também argumentou que a sentença de pronúncia apenas reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade para levar o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri, não sendo suficiente para justificar a manutenção da tornozeleira eletrônica.

 

Ao analisar o caso, porém, o ministro não chegou a examinar o mérito dos argumentos. O recurso, segundo ele, configura mera reiteração de outro habeas corpus já em tramitação no STJ, pois possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e impugna o mesmo acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

O magistrado destacou que o pedido anterior já teve a liminar indeferida e ainda aguarda manifestação do Ministério Público Federal (MPF), razão pela qual não é possível analisar simultaneamente teses idênticas em processos distintos.

 

O ministro ressaltou, contudo, que isso não causa prejuízo à defesa, uma vez que os argumentos apresentados serão analisados quando do julgamento do habeas corpus que já tramita na Corte.

 

“Com efeito, “embora o recurso ordinário em habeas corpus consista no meio próprio para a apreciação da irresignação, a defesa optou por impetrar, também, habeas corpus substitutivo, o qual primeiramente foi despachado nesta Corte. Desse modo, a tese idêntica não pode ser simultaneamente analisada em impetrações/interposições posteriores””, escreveu.

 

“Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do presente recurso”, decidiu.

 

O crime

 

Jeferson Mariussi foi assassinado a tiros na frente da esposa no dia 27 de outubro de 2021, quando chegava em casa, em Campo Novo do Parecis.

 

Conforme as investigações, o mandante do crime seria Ícaro Dionatan Gomes Cabral de Melo, ex-marido da esposa da vítima. Também respondem pelo homicídio Magno Boudny de Brito Silva, Rafael Alves dos Santos e Danilo Batista Dekert.

 

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Fonte: Mídianews

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