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STF libera parte de penduricalhos que próprio tribunal havia barrado

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A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu nesta terça-feira (30) o último voto para liberar parte dos penduricalhos que haviam sido barrados em março pela própria corte, na decisão sobre os supersalários de juízes e membros do Ministério Público. Com isso, a corte conclui o julgamento de recursos contra a decisão anterior e revê trechos definidos três meses atrás.

 

O colegiado manteve, assim, por maioria, o limite de 35% além do teto para o pagamento de verbas indenizatórias. De outro lado, houve um empate a respeito da aplicação, ou não, desse limite a diárias e ajudas de custo.

 

A partir do entendimento formado pela maioria, fica autorizado o pagamento de adicionais como férias não usufruídas, plantões judiciais, licença-prêmio e verbas retroativas já reconhecidas antes da tese fixada pelo tribunal.

 

O julgamento ocorreu em plenário virtual desde a última sexta (26) —a sessão fica aberta até às 23h59 desta terça e até lá os ministros podem alterar votos. Cármen acompanhou, agora, o voto conjunto dos relatores Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.

 

O presidente Edson Fachin também tinha aderido a essa posição. Mas, nesta terça, fez mudanças no seu voto e apresentou propostas de meio-termo. A definição completa ficará conhecida com a proclamação do resultado. Uma possibilidade, inclusive, é aguardar a nomeação do 11° ministro para pacificar os pontos empatados, ou que os relatores revejam os votos de acordo com as manifestações feitas.

 

Nos bastidores, os relatores manifestaram preocupação com a proposta divergente e que alarga ainda mais as perspectivas de extrapolação do teto. O receio seria voltar a permitir pagamentos mensais de valores como R$ 200 mil a R$ 300 mil, na soma de todas as verbas.

 

Outra questão que chama a atenção é a validação das posições do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Os órgãos seriam, nessa visão, os responsáveis por validar a licença compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados mesmo sem previsão legal anterior, e portanto, poderiam abrir caminho para reverter por completo a decisão de março.

 

A decisão mantém o limite de até 70% para valores que podem ultrapassar o teto constitucional, sendo 35% para verbas indenizatórias, como pagamento retroativos, e 35% para o adicional por tempo de serviço, mais conhecido como quinquênio.

 

Mas, com a autorização de novos penduricalhos, é possível que magistrados antes não contemplados pela tese da Corte de março passem a receber acima do teto após essa decisão. Isso pode representar, portanto, um impacto orçamentário maior para os tribunais, já que um número mais amplo de juízes, desembargadores e membros do Ministério Público passarão a ser contemplados.

 

Por exemplo, um juiz que não havia sido contemplado pela decisão de março por não ter direito a pagamentos retroativos provavelmente não receberia valores acima do teto. No entanto, com essa nova autorização, ele poderá ganhar adicionais salariais equivalentes a até 30 dias de plantões judiciais, cujos dias de compensação não tenham sido usufruídos por falta de permissão do tribunal. Essa conversão do benefício em verba adicional havia sido vedada pelo STF em março.

 

Outro ponto é no pagamento do adicional por tempo de serviço, chamado de quinquênio. A gratificação visa valorizar a antiguidade na carreira e que, a cada cinco anos, eleva os salários dos servidores. Esse era um ponto de dúvida entre os tribunais, que questionavam se o benefício se estenderia para aposentados e pensionistas.

 

A construção do plenário neste julgamento reforçou que o adicional está aprovado também para esse grupo. Se por ventura algum órgão público não tenha pago essas verbas a seus aposentados e pensionistas, agora eles passarão a pagar.

 

No total, mais de 40 entidades apresentaram recursos.

 

Em resposta, Cármen afirmou que o tema é um dos mais sensíveis na organização do serviço público judicial. A magistrada afirmou que alguns dos questionamentos, como aqueles sobre serviço prestado por acumulação de varas ou deslocamento para garantia de presença em locais de difícil acesso, são legítimas.

 

“Acentuo, ainda uma vez, parecer-me necessário e cada vez mais urgente a elaboração de legislação específica a conduzir a arrumação constitucional do regime remuneratório de todos os servidores públicos […] e para a legitimidade dos pagamentos devidos e efetivados, para a tranquilidade da cidadania quanto aos gastos levados a efeito conosco e dos servidores públicos mesmos, que saberão com qual valor contar e a que título”, disse.

 

Aprovada em março, a tese do STF sobre supersalários proibiu adicionais como auxílio-alimentação, moradia e indenização por acervo. Outros seguem permitidos desde que respeitem o teto de 35%, como diárias e ajuda de custo em caso de promoção.

 

O único auxílio reconhecido pelo voto foi o de saúde, que dá aos magistrados e membros do Ministério Público o direito de ressarcimento por gastos com saúde. A verba não está sujeita ao teto. No entanto, os auxílios-creche e alimentação não foram reconhecidos.

 

Ainda nesta terça, Fachin fez alterações no próprio voto, com três pontos principais: legitima a gratificação da primeira infância, defende que a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) deve ser paga a todos os aposentados e pensionistas e distingue as chamadas verbas de caráter eventual das indenizatórias do enquadramento do teto de 35%.

 

Ou seja, na prática, seria uma mudança ainda maior na comparação com a decisão de março, por retomar uma espécie de auxílio-creche com a gratificação da primeira infância e por autorizar diárias acima do teto.

 

O ministro entende que submeter diárias ao mesmo limite mensal de auxílios fixos (como o auxílio-moradia) poderia inviabilizar a participação de juízes em mutirões, correições e projetos de Justiça Itinerante, pois eles não seriam ressarcidos pelos custos de deslocamento.

 

Em 2025, um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho em Campinas recebeu R$ 300 mil com diárias, uma das dez maiores cifras recebidas por um servidor público oriundas desse benefício.

 

O plenário analisa recursos ajuizados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e por entidades de juízes, membros do Ministério Público e de Tribunais de Contas, que pedem a retomada dos benefícios.

 

Os ministros defenderam, ainda, que seja mantida uma gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, quando o juiz ou desembargador atua em mais de uma comarca ou função. Essa verba já havia sido autorizada pela tese de março do STF.

 

Em abril, o CNJ aprovou por unanimidade a regulamentação do limite de penduricalhos a membros do Judiciário. O documento recriou uma série de benefícios que haviam sido extintos na tese do STF, além de permitir que parte dos adicionais ficasse de fora do limite dos 35%, na contramão do que previa o Supremo. A resolução foi assinada por Fachin.

 

A Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, deverá apresentar em até 30 dias a relação das verbas anteriores cuja legalidade e regularidade foram verificadas. A retomada dos passivos dependerá de auditoria, identificação formal, controle de regularidade e referendo do plenário do STF.

 

O ministro Luiz Fux votou no sábado (27), concordando em grande parte com os colegas, e foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e André Mendonça, além de Kassio Nunes Marques. Eles, no entanto, ampliavam ainda mais as possibilidades para esses pagamentos.

 

Diferentemente dos relatores, para quem os pagamentos devem ser limitados a 35% do salário mensal do servidor, Fux defendeu que não exista esse teto, nem qualquer restrição de ordem temporal. Ele entende que as indenizações são um direito adquirido e, portanto, devem ser repassadas integralmente.

 

De acordo com Fux, a busca pela moralidade deve se integrar com a pela legalidade, e não anulá-la. Para o magistrado, ainda, não se pode negar aos juízes “a justa reparação pelo desfalque e “o seu direito de propriedade”, o que é protegido “como direito social de qualquer trabalhador”.





Fonte: Mídianews

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