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Juiz vê gravidade em suposto desvio de cestas, mas nega prisão de vereadores e servidores

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Conteúdo/ODOC – Na decisão que autorizou a Operação Mesa Vazia, o juiz Luis Felipe Lara de Souza, do Núcleo de Justiça do Juiz das Garantias de Barra do Garças, reconheceu a gravidade dos fatos, mas negou decretar a prisão preventiva dos investigados.

A operação foi deflagrada pela Polícia Civil nesta sexta-feira (3) contra um suposto esquema de desvio de aproximadamente 13 mil cestas básicas e kits de higiene destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social e teve como alvo vereadores e dirigentes da Agência de Regulação e Fiscalização (Agirf) de Barra do Garças.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão, além de outras medidas cautelares autorizadas pela Justiça.

São investigados o diretor institucional da Agirf, Benier Marcos Silva; o assessor institucional da autarquia, Renato de Souza Soares, conhecido como “Renatinho”; e os vereadores Valdeí Leite Guimarães, o “Pebinha”; Adilson Tavares Lopes; Allankley Lopes de Souza, o “Alan Construtor”; Armando José de Brito; e Elton Melo.

Segundo a investigação, o esquema teria funcionado entre 2021 e 2025 e causado um prejuízo estimado em R$ 1,95 milhão aos cofres públicos, considerando o valor aproximado de R$ 150 por cada cesta básica ou kit de higiene que teria sido desviado.

A Polícia Civil e o Ministério Público Estadual (MPE) solicitaram a prisão preventiva dos investigados sob o argumento de que havia risco à ordem pública e possibilidade de continuidade das supostas irregularidades, além da rearticulação do grupo investigado.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que os fatos apurados possuem elevada relevância social por envolverem bens destinados à população em situação de vulnerabilidade. Contudo, destacou que a prisão preventiva exige demonstração concreta e atual de que a liberdade dos investigados representa risco efetivo às investigações ou à ordem pública.

Na decisão, Luis Felipe Lara de Souza ressaltou que a gravidade do caso, por si só, não autoriza a adoção da medida cautelar mais severa prevista na legislação.

“Este Juízo não ignora a gravidade dos fatos investigados, a organização do esquema apurado e a importância de que a instrução prossiga de forma célere e eficaz. Porém, essas considerações não são suficientes, por si sós, para legitimar a medida mais drástica do sistema cautelar”, registrou.

O juiz também observou que o inquérito ainda está em fase inicial e que parte dos depoimentos colhidos, embora relevantes para a investigação, apresenta inconsistências que impedem, neste momento, a decretação das prisões.

Em um dos trechos da decisão, o magistrado citou o relato de uma testemunha que apontou tentativa de continuidade do suposto esquema, mas admitiu não se lembrar da data em que os fatos teriam ocorrido, circunstância considerada insuficiente para justificar a medida extrema.

Mesmo negando os pedidos de prisão, o juiz autorizou diversas medidas cautelares para garantir o andamento das investigações, preservar provas e evitar eventual continuidade das condutas investigadas.

Ao todo, a Operação Mesa Vazia cumpriu 47 ordens judiciais, entre mandados de busca e apreensão, quebras de sigilos telefônico e telemático, afastamentos de funções públicas e outras medidas determinadas pela Justiça.

Entre os alvos das medidas estão Benier Marcos Silva e Renato de Souza Soares, que foram afastados de seus cargos na Agirf pelo período de 90 dias.



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