Judiciario
Justiça manda penhorar ganho trabalhista de ex-vereador de Cuiabá para pagar condenação
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso autorizou a penhora de 30% de um crédito trabalhista pertencente ao ex-vereador de Cuiabá e servidor público Marcelo Ribeiro Alves para garantir o pagamento de parte da dívida decorrente de uma condenação por improbidade administrativa. A medida atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE).
A decisão foi proferida pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicada nesta semana.
Marcelo foi condenado na mesma ação que teve como réus os ex-vereadores João Batista de Oliveira Lemos, Augusto Cesar Taques de Albuquerque, Benedito Santana de Arruda e Aurélio Augusto Gonçalves da Silva. O processo tramita sob segredo de Justiça.
Ao requerer a penhora, o Ministério Público informou ter identificado um crédito em favor de Marcelo em uma ação que tramita na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. No processo, o Município foi condenado a pagar ao servidor diferenças salariais retroativas referentes à conversão da Unidade Real de Valor (URV), no percentual de 11,98%.
Segundo o MPE, o débito atualizado do ex-vereador é de R$ 243.406,10. Embora o crédito tenha natureza alimentar, o órgão argumentou que a proteção legal contra penhora pode ser flexibilizada em situações excepcionais, desde que seja preservado o mínimo necessário para a subsistência do devedor.
Ao acolher o pedido, a magistrada destacou que a medida garante a efetividade da condenação sem comprometer a dignidade do executado. Ela ressaltou que os valores não correspondem ao salário mensal utilizado para o sustento de Marcelo e de sua família, mas sim a verbas retroativas acumuladas ao longo dos anos.
Na decisão, Célia Vidotti considerou que a retenção de 30% do crédito é proporcional, pois permite que o ex-vereador receba 70% do montante devido, preservando seu patrimônio mínimo e, ao mesmo tempo, assegurando o cumprimento da sentença por improbidade administrativa.
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