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Energisa é condenada após deixar morador de Várzea Grande quase dois meses sem energia

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Conteúdo/ODOC – A Energisa Mato Grosso foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais a um morador de Várzea Grande após interromper o fornecimento de energia elétrica por causa de uma cobrança considerada indevida pela Justiça. A sentença foi assinada pelo juiz André Mauricio Lopes Prioli, da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (21).

Além da indenização, o magistrado declarou inexistentes os débitos cobrados pela concessionária, que somavam R$ 319,17, e confirmou a decisão que já havia determinado o restabelecimento do serviço de energia ao consumidor.

De acordo com o processo, o cliente afirmou que sempre manteve as contas em dia, mas foi surpreendido com cobranças por suposta recuperação de consumo, após a empresa apontar uma irregularidade na unidade consumidora. Como os valores não foram pagos, a Energisa suspendeu o fornecimento de energia.

Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a concessionária não conseguiu comprovar que o consumidor tenha se beneficiado de consumo de energia sem medição.

Na decisão, Prioli destacou que, mesmo após a regularização da instalação, o histórico de consumo permaneceu praticamente inalterado, o que enfraqueceu a tese de que havia desvio de energia. O magistrado também apontou inconsistências nos documentos apresentados pela empresa e observou que o próprio sistema da concessionária registrava, havia anos, a ausência do medidor no imóvel, sem que medidas fossem adotadas para solucionar a situação.

Outro ponto considerado relevante foi o fato de a Energisa atribuir ao consumidor a responsabilidade por uma situação que, segundo a sentença, era de conhecimento da própria empresa desde 2022.

O juiz ainda ressaltou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e que o corte ocorreu com base em uma cobrança sem respaldo suficiente. Conforme a decisão, o consumidor permaneceu cerca de dois meses sem energia, até que a religação fosse determinada judicialmente.

Diante desse cenário, o magistrado concluiu que houve falha na prestação do serviço e fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil, além de condenar a concessionária ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.



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