Judiciario
Ministro do STJ cria selo de cartório que beneficia firma ligada à família
O ministro Mauro Campbell Marques, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), instituiu um sistema de selos de cartórios cujo desenvolvimento ficou a cargo de uma empresa ligada à sua mulher.
O ato foi publicado em 7 de agosto, às vésperas de Campbell encerrar seu mandato na Corregedoria Nacional, braço do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) responsável por fiscalizar e coordenar cartórios.
Campbell atribuiu o desenvolvimento e a operacionalização do novo sistema à CNR (Confederação Nacional dos Notários e Registradores). A confederação, por sua vez, escolheu como fornecedor a empresa Newtech para o projeto a pedido da Anoreg-AM (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas).
Aberta em 11 de junho, em Brasília, a Newtech é dirigida por Fredson Andrade da Encarnação.
Andrade é sócio e cunhado de Lúcia Clara Gil de Brito Campbell Marques, mulher do ministro, na empresa Fabriq, um “centro de soluções tecnológicas e empresariais” registrado em Manaus —cidade do ministro.
Eles também foram sócios na empresa Domma —o CNPJ consta como inapto por omissão de declarações, ainda segundo informações públicas na Receita Federal.
Andrade é casado com Ana Isabela Gil de Brito da Encarnação, uma das diretoras do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado de Amazonas). Eles também são sócios na empresa Fabriq Soluções.
Procurado via assessoria de imprensa do STJ, Campbell não respondeu sobre as relações de sua família com a empresa escolhida para o projeto.
O órgão afirmou que o ato criou um selo nacional “para permitir a integração e a fiscalização automatizada dos atos praticados pelos cartórios em todo o país”.
“O objetivo é reduzir, por exemplo, fraudes em procurações que favorecem o crime de estelionato e a grilarem de terras, ampliando a segurança jurídica do setor imobiliário. Como corregedor, o ministro Mauro Cambpell Marques realizou inspeções em todo país, identificando a necessidade de fiscalização maior dos serviços cartorários pela Corregedoria para o combate dessas fraudes”, diz a nota.
Associações dizem que há alternativas gratuitas
Cartórios são serviços públicos operados pela iniciativa privada. O que é registrado no cartório é considerado autêntico —é a chamada “fé pública” atribuída pelo Estado.
Isso quer dizer que o validador de selos seria mais um degrau de autenticações.
O sistema de selo funcionaria como uma “linha do tempo digital” de cada documento de cartório, registrando todas as alterações que ocorreram ao longo do tempo, como averbações, com um código de validação de 20 dígitos.
Cartórios são serviços públicos operados pela iniciativa privada. O que é registrado no cartório é considerado autêntico —é a chamada “fé pública” atribuída pelo Estado.
Isso quer dizer que o validador de selos seria mais um degrau de autenticações.
O sistema de selo funcionaria como uma “linha do tempo digital” de cada documento de cartório, registrando todas as alterações que ocorreram ao longo do tempo, como averbações, com um código de validação de 20 dígitos.
Os cartórios deverão repassar taxas de R$ 1 a R$ 25 por selo para a CNR.
Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), Arpen-BR (Associação Nacional dos Registradores) e outras associações de classe encaminharam em 31 de agosto um pedido para o CNJ revogar a decisão. Elas argumentam que, se o conselho considerar imprescindível um validador, é possível desenvolver alternativas gratuitas com a estrutura atual dos cartórios.
“A solução pode ser disponibilizada de forma totalmente gratuita aos usuários e à sociedade, sem custo para o Conselho Nacional de Justiça, sem custo para os Tribunais de Justiça e sem qualquer novo custo para os Cartórios do Brasil”, diz a petição.
“Nessas condições, não há razão jurídica, econômica ou administrativa para abrir espaço à contratação onerosa de empresa privada para prestar serviço que pode ser oferecido sem custo.
As associações também se manifestaram expressamente contra a indicação da Newtech, argumentando que a empresa é nova (o que dificulta conferir se tem expertise para executar “serviços similares de complexidade tecnológica equivalente ou superior”).
“Não se trata de escolher entre fornecedores pagos. Existe alternativa gratuita oferecida pelo próprio sistema extrajudicial brasileiro”, reitera a petição.
Procurado, o CNJ afirmou que o ato de Campbell foi suspenso até outubro. “A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu prazo para consulta pública e institucional, para que os interessados apresentem, no prazo de 30 dias, todas as razões, fundamentos, estudo, dados, propostas de redação e sugestões que entendam pertinentes”, informou, em nota.
“Qualquer aperfeiçoamento, bem como eventual ratificação ou revogação, ficará a cargo do novo corregedor, ministro Benedito Gonçalves, que levará em conta os aspectos técnicos e os custos”, acrescentou o STJ.
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