Judiciario
Justiça dá 15 dias para ex-presidente da Assembleia pagar R$ 6,2 milhões por desvios em MT
Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso abriu prazo de 15 dias para que o ex-presidente da Assembleia Legislativa Humberto Melo Bosaipo faça o pagamento voluntário de R$ 6.267.846,55 referentes à condenação por danos causados aos cofres públicos. A determinação é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e foi publicada nesta sexta-feira (14).
A cobrança ocorre após o encerramento definitivo do processo. A condenação transitou em julgado em 26 de fevereiro de 2026, eliminando a possibilidade de novos recursos sobre a decisão. Com isso, o processo entrou na etapa de cumprimento de sentença, destinada à efetivação das obrigações impostas pela Justiça.
A ação foi apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em 2007 e apurou um esquema envolvendo desvio de dinheiro público, lavagem de recursos e contratações consideradas fictícias. Entre as empresas apontadas no processo estava a J. P. Oliveira – Gráfica ME, descrita nas investigações como empresa fantasma.
O débito atribuído a Bosaipo foi atualizado com base no Relatório Técnico nº 1103/2026, produzido pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público. O documento levou em consideração os valores referentes ao prejuízo provocado ao erário e às multas civis determinadas na condenação.
Na decisão, Célia Vidotti determinou que o ex-parlamentar seja intimado para quitar integralmente a dívida dentro do prazo estabelecido. Caso o pagamento não seja realizado, a magistrada prevê a aplicação de multa de 10% sobre o débito e o avanço das medidas de execução.
Na prática, isso pode resultar na adoção de mecanismos para localizar e restringir patrimônio do devedor, incluindo bloqueio de valores em contas bancárias e penhora de bens suficientes para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
O processo também envolve outros nomes que foram submetidos a soluções jurídicas diferentes. José Geraldo Riva teve as sanções suspensas em razão de acordo de colaboração premiada. Já Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro celebraram Acordos de Não Persecução Civil (ANPCs), encerrando a controvérsia mediante o cumprimento das condições pactuadas.
Para Bosaipo, contudo, a obrigação financeira permanece em fase de execução. O prazo para pagamento começa a ser contado no primeiro dia útil seguinte à publicação da determinação judicial.
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