Judiciario
TJMT cita atuação de dentro da prisão e mantém tesoureiro do CV em cela solitária na PCE
Conteúdo/ODOC – A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter Paulo Witer Farias Paelo, o “WT”, no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A permanência no regime, que prevê isolamento em cela individual e maior restrição de contato com outros presos e pessoas de fora da unidade, foi prorrogada até janeiro de 2027.
A decisão teve como relator o desembargador Marcos Machado e foi acompanhada por unanimidade pelos demais integrantes da Câmara.
Ao rejeitar recurso apresentado pela defesa, o colegiado levou em consideração relatórios da inteligência penitenciária e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) que apontam que WT continuaria mantendo ligação com uma facção criminosa mesmo dentro do sistema prisional.
Apontado como tesoureiro do Comando Vermelho em Mato Grosso, WT cumpre pena unificada de 39 anos, nove meses e 28 dias de reclusão por crimes como roubo, lavagem de dinheiro, furto, falsa identidade, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e organização criminosa.
Ele foi incluído no RDD em abril do ano passado, por decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
O Regime Disciplinar Diferenciado impõe regras mais rígidas ao preso, entre elas o recolhimento em cela individual e limitações a visitas, contatos externos e convivência com outros detentos.
No recurso, a defesa argumentou que o prazo de um ano inicialmente estabelecido para a permanência de WT no regime já havia terminado. Os advogados também recorreram a precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para contestar a continuidade da medida.
Marcos Machado, porém, entendeu que os elementos apresentados justificam a permanência do detento no regime mais rigoroso como forma de preservar a segurança e a disciplina no sistema penitenciário.
WT também foi alvo da Operação Replay, deflagrada pela Polícia Civil em julho deste ano. Na investigação, ele foi apontado como uma das lideranças e tesoureiro-geral da organização criminosa.
Em seu voto, o desembargador chamou a atenção para o fato de que nem mesmo as restrições impostas pelo RDD teriam sido suficientes para interromper a suposta atuação do detento junto à facção.
“Se nem mesmo a permanência do agravante no RDD é suficiente para impedir seu envolvimento com a facção ‘Comando Vermelho’, imaginem-se as áreas de convívio comum da PCE, que não são dotadas da mesma intensidade de fiscalização”, afirmou.
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