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Justiça aceita recuperação de frigorífico com passivo de R$ 29 milhões em MT

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O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, autorizou a recuperação judicial do Grupo Frigorífico G.O., que acumula mais de R$ 29 milhões em dívidas. A decisão permite que o conglomerado renegocie os débitos enquanto mantém suas atividades.

O grupo é composto pela empresa G.O. Comércio e Distribuição de Carnes Bovinas e Suínas Ltda. e pelos produtores rurais Vilson Gonçalves de Oliveira e Sandra Regina Dantas. Segundo o processo, as atividades incluem o processamento, armazenamento e comércio de carnes em Várzea Grande, além da criação e engorda de gado na Fazenda Guanandi, localizada em Nossa Senhora do Livramento.

Ao recorrer à Justiça, os responsáveis declararam um passivo de R$ 29.045.079,16. A relação apresentada reúne 48 credores submetidos ao processo de recuperação. Outros R$ 4.052.341,30 foram classificados como créditos extraconcursais, que seguem regras diferentes de pagamento.

A crise financeira teria se intensificado a partir de 2024, após a alta no preço do gado destinado ao abate e o aumento dos gastos operacionais. A redução das margens de lucro, a falta de capital de giro e a queda da liquidez também foram apontadas como causas do endividamento.

Na atividade pecuária, o grupo relatou elevação dos custos com alimentação dos animais, combustíveis, medicamentos veterinários e outros insumos. Para tentar preservar o caixa, adotou medidas como antecipação de recebíveis, renegociação de compromissos, ampliação dos prazos de pagamento e utilização de recursos próprios.

Antes da decisão, uma constatação determinada pela Justiça verificou que a empresa continua funcionando e possui estrutura para operar. Foram identificados na sede câmaras frias, equipamentos, veículos e outros ativos necessários ao desenvolvimento das atividades.

A documentação contábil também indicou que a empresa e os produtores rurais exercem regularmente suas atividades há mais de dois anos. A análise incluiu dados dos exercícios de 2023, 2024 e 2025, além dos registros produzidos até maio de 2026.

Ao considerar preenchidos os requisitos da Lei de Recuperação Judicial, o magistrado deferiu o pedido em consolidação processual e substancial, permitindo que as dívidas dos integrantes sejam tratadas de maneira conjunta.

Com a decisão, as execuções relacionadas aos créditos abrangidos pela recuperação ficam suspensas durante o período previsto em lei. O juiz ainda proibiu medidas como penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão ou retenção dos bens protegidos pelo processo.

Credores que desrespeitarem as determinações poderão receber multa diária de R$ 5 mil. Alguns bens também foram reconhecidos como essenciais à continuidade do frigorífico e permanecerão protegidos durante o período de suspensão.



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