Judiciario
Juiz mantém bovinos penhorados por dívida de ex-prefeito candidato
A Justiça manteve a penhora de 11 bovinos pertencentes ao ex-prefeito de Acorizal Meraldo Figueiredo Sá (Podemos), candidato a deputado estadual, para garantir o pagamento de uma dívida de R$ 251,4 mil decorrente de condenação por improbidade administrativa.
A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, em processo de cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Os animais foram localizados na propriedade rural Recanto da Nicolly, em Acorizal, e avaliados em R$ 23.987. O filho do ex-prefeito foi nomeado fiel depositário dos bovinos. Um equino que também constava na ordem judicial não foi encontrado.
No processo, o Ministério Público apontou uma possível divergência entre duas certidões elaboradas por oficiais de Justiça durante as diligências para localização e penhora dos animais.
O magistrado, porém, afastou a existência de contradição. Segundo ele, os documentos se referem a diligências realizadas em momentos distintos.
A primeira certidão registra que os 11 bovinos foram encontrados e efetivamente penhorados em 30 de abril deste ano, na propriedade Recanto da Nicolly.
Já a segunda relata uma diligência posterior, na qual o oficial de Justiça não conseguiu localizar Meraldo no endereço indicado nem obteve sucesso nas tentativas de contato por telefone. Por isso, não foi possível realizar a intimação pessoal nem localizar outros animais para penhora e avaliação.
O juiz também identificou um aparente erro material na data da segunda certidão. O documento menciona uma diligência realizada em 3 de maio de 2026, embora o mandado tenha sido expedido apenas em 6 de maio e a própria certidão esteja datada de 3 de junho.
Além disso, conforme a decisão, a diligência sem êxito se concentrou na tentativa de localizar Meraldo na Rua Pedroso de Barros, enquanto o mandado indicava expressamente as propriedades rurais Recanto da Nicolly e Lagoa dos Patos como locais onde os animais poderiam ser encontrados.
Para o magistrado, essas circunstâncias não invalidam nem contradizem a penhora já realizada. Com isso, ele rejeitou o pedido do Ministério Público para novos esclarecimentos sobre as certidões.
Dívida
O juiz também determinou que Meraldo seja intimado, por meio de seu advogado, sobre a penhora, a avaliação e o depósito dos animais.
O ex-prefeito terá 15 dias para se manifestar sobre a medida e o valor atribuído aos bovinos ou pedir a substituição dos bens penhorados, desde que cumpra os requisitos previstos no Código de Processo Civil.
O processo registra ainda que outras 22 reses pertencentes ao ex-prefeito haviam sido arrematadas em novembro de 2024 e posteriormente entregues ao comprador.
A venda rendeu R$ 17.864, quantia que já foi abatida do débito. Mesmo com o desconto, a dívida atualizada ficou em R$ 251.468,18.
O magistrado considerou cumprida a obrigação referente à entrega das 22 reses, mas ressaltou que a medida não representa a quitação da dívida, uma vez que o valor arrecadado com o leilão cobriu apenas parte do débito.
Após o prazo concedido à defesa, o processo voltará para análise do juiz, que deverá decidir sobre a realização de um novo leilão dos 11 bovinos que permanecem penhorados.
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