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Juiz proíbe pai e filho sócios de terem contato após agressões e ameaças por gestão de empresa

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Conteúdo/ODOC – O juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o empresário Lourivaldo Bernardino, de 69 anos, e o filho, Lucas Mineiro Bernardino, permaneçam a pelo menos 500 metros de distância um do outro após uma sequência de conflitos envolvendo a administração do Grupo Laprotec, empresa da família.

A decisão também proíbe pai e filho de manterem qualquer tipo de contato, seja pessoalmente, por mensagens, ligações ou por intermédio de terceiros. Os dois também não poderão permanecer simultaneamente na sede da empresa.

As restrições são recíprocas e foram estabelecidas após ambos recorrerem à Justiça com acusações de ameaças e agressões. O magistrado entendeu que os pedidos deveriam ser analisados conjuntamente, já que têm origem no mesmo conflito familiar e empresarial.

A disputa ganhou contornos policiais após uma discussão no dia 2 de setembro, motivada por questões relacionadas à gestão societária e ao pagamento de pró-labores do Grupo Laprotec, que está em recuperação judicial.

Lucas relatou à Polícia que, durante o desentendimento, o pai teria feito ameaças de morte e partido para a agressão. Segundo ele, Lourivaldo teria desferido chutes e usado uma cadeira de ferro para golpeá-lo na cabeça, além de ameaçá-lo com uma faca.

O filho afirmou que um novo episódio de conflito ocorreu no dia 8 de setembro, desta vez na presença da irmã, Camila Mineiro Bernardino.

Naquele mesmo dia, Camila também obteve medidas protetivas contra Lourivaldo. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, durante o Plantão Criminal da Comarca de Cuiabá, após relatos de ameaça e violência doméstica.

Lourivaldo, entretanto, apresentou sua própria versão dos conflitos e também pediu à Justiça a imposição de restrições contra Lucas.

Por meio da defesa, o empresário afirmou que o filho teria entrado em sua sala e iniciado uma discussão relacionada ao pagamento de pró-labore. Durante o episódio, Lucas teria proferido ofensas e ameaçado “acabar com sua vida”.

Aos 69 anos, Lourivaldo também fundamentou o pedido nas garantias previstas pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

Ao analisar os dois casos, André Barbosa afirmou que os episódios estão ligados ao mesmo ambiente de desavença familiar e societária e que decisões separadas poderiam gerar determinações incompatíveis.

“Decisões isoladas poderiam, inclusive, produzir comandos contraditórios ou de impossível cumprimento”, afirmou o magistrado.

Para o juiz, os boletins de ocorrência e os relatos apresentados por pai e filho indicam um elevado grau de hostilidade e justificam medidas destinadas a impedir novos confrontos.

Apesar das restrições, o magistrado deixou claro que a decisão criminal não altera os direitos societários dos empresários nem interfere diretamente na administração do Grupo Laprotec.

Se a presença física de Lourivaldo ou Lucas na sede da empresa for indispensável, os horários deverão ser previamente acertados pelos advogados para impedir que pai e filho se encontrem.



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