Judiciario

Acordos pela Vara de Ações Coletivas de Cuiabá somam R$ 93,5 milhões

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A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá tem se destacado na condução e homologação de Acordos de Não Persecução Cível (ANPC), instrumento previsto na Lei nº 8.429/1992, que permite a resolução consensual de conflitos relacionados a atos de improbidade administrativa. Entre os anos de 2023 e 2025, foram celebrados 298 acordos de não persecução cível, que somam aproximadamente R$ 93,5 milhões em valores em favor do erário.

De acordo com dados da 10ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Patrimônio Público de Cuiabá e da Coordenadoria de Delegações do Ministério Público de Mato Grosso, apenas nos acordos firmados perante a 10ª Promotoria de Justiça Cível, R$ 23,2 milhões já foram integralmente quitados e repassados diretamente ao Estado de Mato Grosso.

Esses acordos envolvem pessoas físicas e jurídicas e abrangem valores que variam de R$ 10 mil a R$ 6,7 milhões. O que evidencia a amplitude do instrumento para tratar situações de diferentes dimensões e níveis de complexidade.

Segundo a juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, que atua na unidade ao lado do juiz Bruno D’Oliveira Marques, no âmbito do Poder Judiciário, a homologação dessas medidas representa importante mecanismo de pacificação social e racionalização da atividade jurisdicional. “O ANPC tem se consolidado como ferramenta relevante para tornar a Justiça mais eficiente e efetiva na proteção do patrimônio público”, afirma.

Por meio da homologação judicial do Acordo de Não Persecução Cível é possível assegurar a responsabilização dos envolvidos, garantir a reparação do dano causado ao erário e, ao mesmo tempo, conferir maior celeridade à solução de processos que, em regra, apresentam elevado grau de complexidade.

Processos envolvendo improbidade administrativa costumam demandar ampla produção de provas, grande volume documental e participação de diversas partes, fatores que podem prolongar a tramitação judicial. Nesse contexto, a solução consensual permite que os conflitos sejam resolvidos com maior rapidez, sem prejuízo da responsabilização e da restituição de valores aos cofres públicos.

Além da recomposição financeira dos prejuízos causados ao erário, os acordos também podem prever sanções não pecuniárias, reforçando o caráter preventivo e pedagógico das medidas adotadas. Entre elas estão à suspensão de direitos políticos, a proibição temporária de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, bem como a implementação de programas de integridade e governança corporativa por parte das empresas envolvidas.

Para Célia Vidotti a experiência demonstra que a atuação coordenada entre Ministério Público e Poder Judiciário fortalece mecanismos modernos de solução de conflitos e contribui para uma prestação jurisdicional mais eficiente.

“Esse modelo possibilita que os recursos retornem mais rapidamente aos cofres públicos e que a sociedade perceba, de forma concreta, os resultados da atuação das instituições na defesa do patrimônio coletivo”, pontua.

Nesse cenário, o ANPC se consolida como ferramenta relevante para promover eficiência, segurança jurídica e efetividade na tutela coletiva, refletindo diretamente na qualidade da prestação jurisdicional oferecida à sociedade, com a reparação de danos ao erário e maior celeridade na solução das demandas.



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