Judiciario
CNJ mantém regulação sobre gestão de recursos de acordos penais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve válida a norma do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que regulamenta a gestão de recursos provenientes de acordos penais, como o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), a transação penal e a suspensão condicional do processo.
A decisão, assinada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda em 18 de maio, representa uma derrota para promotores de Justiça mineiros que tentavam impedir o controle judicial sobre a destinação desses valores.
Rabaneda julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado por integrantes do Ministério Público de Minas Gerais e manteve integralmente o Provimento Conjunto nº 144/2025 do TJMG. A norma estabelece regras para recolhimento, destinação e prestação de contas de recursos pagos em acordos penais.
Os promotores argumentavam que o tribunal teria invadido atribuições constitucionais do Ministério Público ao centralizar a administração desses recursos no Poder Judiciário. Segundo eles, a definição sobre a destinação das verbas deveria permanecer sob controle exclusivo do MP.
Na decisão, porém, o conselheiro afirmou que a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a destinação desses valores não integra o núcleo essencial da negociação penal conduzida pelo Ministério Público, podendo ser submetida à supervisão judicial.
Rabaneda destacou que o STF já definiu que recursos oriundos de prestações pecuniárias possuem natureza pública e, por isso, devem seguir critérios de controle, transparência e prestação de contas.
A decisão também rejeitou a tese do chamado “silêncio qualificado” da Resolução CNJ nº 558/2024, utilizada pelos promotores para sustentar que tribunais estaduais não poderiam regulamentar o tema. Segundo o conselheiro, a resolução foi editada antes dos julgamentos do STF que consolidaram o entendimento sobre o controle judicial dessas verbas.
O relator ainda citou auditoria nacional realizada pelo CNJ sobre a gestão de recursos provenientes de sanções penais. O levantamento identificou falhas de transparência e controle em diversos tribunais do país, enquanto o modelo adotado pelo TJMG foi apontado como exemplo de “boa prática” em governança, publicidade e prestação de contas.
Ao final, Rabaneda ressaltou que a autonomia do Ministério Público permanece preservada, já que os membros do MP continuam autorizados a sugerir entidades beneficiárias e a participar da fiscalização da aplicação dos recursos.
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