Judiciario
CNJ proíbe TJ de pagar benefícios retroativos a 2,4 mil servidores
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, proibiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso de efetuar o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos servidores do Poder Judiciário. A decisão é desta terça-feira (26).

Verifico que a decisão supra referida faz alusão ao Provimento nº 203, de 20 de agosto de 2025, oriundo desta Corregedoria Nacional de Justiça, com possível interpretação equivocada quanto aos seus termos
O ministro ainda determinou que o TJ-MT forneça informações detalhadas sobre o caso, no prazo de 10 dias.
Conforme Campbell, a decisão do presidente do TJ-MT, José Zuquim Nogueira, em reconhecer o pagamento retroativo do benefício, teria sido uma “interpretação equivocada” do Provimento nº 203, publicada no último dia 22 de agosto.
“Verifico que a decisão supra referida faz alusão ao Provimento nº 203, de 20 de agosto de 2025, oriundo desta Corregedoria Nacional de Justiça, com possível interpretação equivocada quanto aos seus termos”, escreveu.
No Provimento, o ministro decidiu que o pagamento de benefícios retroativos “seriam aplicáveis exclusivamente ao pagamento dos magistrados”. Enquanto que, o valor devido aos servidores do Poder Judiciário, não precisava autorização prévia do CNJ para o pagamento, sendo indicado que os “próprios Tribunais estabelecesesem rotinas de controle e gestão financeira”, para o ato.
Após a publicação do documento, Zuquim determinou que fosse feito um estudo de impacto econômico e financeiro para o pagamento retroativo do Adicional de Tempo de Serviço, que deveria beneficiar 2,4 mil servidores ativos e aposentados do Poder Judiciário. Extraoficialmente, os valores devidos poderiam atingir a cifra de R$ 3 bilhões.
Segundo apurou a reportagem, a remuneração foi parcial e indevidamente retirada da folha de pagamento em 2007, após uma mudança na nomenclatura que detalhava cada benefício. A partir dessa alteração, todos os auxílios passaram a ser identificados apenas como “benefícios”.
O adicional por tempo de serviço é um benefício que reconhece a dedicação e a permanência do profissional ao longo dos anos. Trata-se de uma forma de valorização da experiência acumulada e do compromisso com a instituição, funcionando como um estímulo à permanência e à continuidade da trajetória profissional.
Leia AQUI o Provimento nº 203 do CNJ e AQUI a última decisão.
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