Judiciario
Consumidor aciona a Justiça por faturas altas mesmo após instalação de energia solar
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso analisou um caso em que uma consumidora, mesmo após instalar sistema de energia solar em sua residência, continuou recebendo contas de luz com valores elevados e acabou tendo o nome negativado por falta de pagamento. Ao julgar o recurso, o colegiado manteve a condenação da concessionária de energia elétrica por falha na prestação do serviço.
De acordo com o processo, as placas solares foram instaladas em maio de 2023, mas as faturas dos meses de agosto, setembro e outubro do mesmo ano continuaram acima da média histórica de consumo. Posteriormente, houve redução significativa dos valores cobrados, o que indicou que a energia gerada pelo sistema fotovoltaico não estava sendo corretamente compensada nas contas.
A concessionária recorreu da decisão alegando que não houve erro na medição ou no faturamento e que o aumento das contas poderia ser explicado por fatores climáticos, como o fenômeno El Niño, além de variações tarifárias e maior uso de aparelhos elétricos. Sustentou ainda que o medidor havia sido aferido por órgão técnico e que não existiria motivo para indenização.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a relação entre as partes é de consumo e, por isso, se aplica a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o entendimento do colegiado, cabia à concessionária comprovar a inexistência de falha no serviço, o que não ocorreu, já que não foram apresentados laudos técnicos ou perícia que justificassem as cobranças elevadas.
O Tribunal também ressaltou que a regularidade do medidor, por si só, não afasta a possibilidade de erro no sistema de compensação da energia gerada, que envolve etapas de leitura, medição e faturamento. A ausência de prova de falha nas instalações da consumidora impediu a transferência da responsabilidade para o usuário.
Além disso, os desembargadores entenderam que a inscrição indevida do nome da consumidora em cadastros de inadimplentes, com base em cobrança considerada irregular, configurou dano moral. O valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, foi considerado adequado e proporcional à gravidade do caso.
-
Mato Grosso3 dias agoAs duas escalações
-
Mato Grosso6 dias agoMato Grosso registra maior crescimento do país no abate de bovinos no 1º trimestre de 2026
-
Cuiaba5 dias agoPrefeitura de Cuiabá oferece 24 vagas de emprego para pessoas com deficiência (PCD)
-
Várzea Grande5 dias agoProjeto da Guarda Municipal leva orientação sobre proteção infantil a alunos da zona rural
-
Várzea Grande6 dias agoPraia Grande entra no Calendário Oficial de Festividades de VG — Câmara Municipal
-
Esportes6 dias agoSinop recebe etapa regional dos Jogos Escolares e Estudantis a partir de sábado
-
Várzea Grande5 dias agoFlávia Moretti lança programa Acelera VG Tapa-Buracos para recuperar mais de 6 mil pontos no Grande Cristo Rei
-
Várzea Grande6 dias agoEducação reforça valorização dos motoristas e amplia diálogo para qualificar transporte escolar
