Judiciario
Desembargador não aceita recurso e mantém cassação de Edna
O desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou recurso da ex-vereadora Edna Sampaio (PT) e manteve a cassação do seu mandato.

A requerente deverá aguardar o julgamento do mérito do recurso pelo Colegiado
A decisão é desta de segunda-feira (5). Em nota, Edna disse que mesmo com a decisão seguirá sua pré-campanha à reeleição (leia abaixo).
A petista foi cassada pela segunda vez em junho de 2024, por 19 votos favoráveis, 1 contrário e 5 abstenções. Ele foi alvo de um processo administrativo disciplinar por quebra de decoro parlamentar, por se apropriar da verba indenizatória da sua ex-chefe de gabinete Laura Abreu.
A primeira cassação ocorreu em outubro de 2023, mas ela conseguiu o cargo de volta após uma decisão judicial. A Justiça entendeu que os vereadores não respeitaram os prazos do trâmite do processo.
No recurso, Edna alegou, entre outras coisas, que sua defesa não teria sido ouvida pela Comissão Processante, falta de intimação para atos processuais e a não apreciação de requerimentos da defesa.
“No entanto, a análise preliminar dos elementos trazidos aos autos não evidencia, de plano, a probabilidade de provimento do recurso de apelação já protocolado na primeira instância. Isso porque a sentença vergastada fundamentou-se na regularidade do processo administrativo e na inexistência de prejuízo substancial à defesa da impetrante, ora requerida, de modo que as alegações de cerceamento de defesa, embora graves, não encontram suporte robusto nos documentos apresentados até o momento”, manifestou o desembargador.
Saboia sustentou que “não há de pronto a plausibilidade do direito invocado, muito menos a possibilidade de concessão do efeito ativo a fim de suspender, neste momento, os efeitos” do PAD, por uma decisão monocrática: “A requerente deverá aguardar o julgamento do mérito do recurso pelo Colegiado”.
Leia a nota da ex-vereadora:
A vereadora e pré-candidata a reeleição Edna Sampaio (PT) recebe com tranquilidade a decisão monocrática proferida na data de hoje pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Por se tratar de pedido cautelar, a decisão não entrou na análise do mérito do recurso. Enquanto isso, a defesa apresentará recurso ao colegiado em busca da antecipação da tutela jurisdicional.
Na certeza do seu direito e confiante na justiça, Edna segue sua pré-campanha à reeleição com a candidatura compartilhada 3 Pretas, em conjunto com ativista LGBT Dayeli Cristina e a jornalista Neusa Baptista.
Cuiabá, 06 de agosto de 2024
Assessoria Jurídica e de Comunicação
Mandato Coletivo pela Vida & Direitos
Edna Sampaio – 3 Pretas
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