Judiciario
Justiça manda Emanuel apagar publicação a favor de Kennedy
A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) retire do ar uma publicação do site da Prefeitura e da rede social oficial do Município que cita o empresário e candidato ao Palácio Alencastro, Domingos Kennedy (MDB).

A manutenção de conteúdos colacionados aos autos […] causaria evidente disparidade de armas
A decisão é desta segunda-feira (5). A magistrada atendeu uma representação do PL, que tem como candidato à Prefeitura da Capital o deputado federal Abílio Brunini.
Ela deu prazo de 24 horas para a decisão ser cumprida e estipulou um multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
Na representação, o PL citou que a publicação trata-se de propaganda eleitoral institucional, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Na decisão, a magistrada apontuou favorecimento ao Domingos Kennedy, citando que é fato notório que ele é apoiado por Emanuel Pinheiro.
“Cumpre considerar que tais meios de comunicação da Prefeitura de Cuiabá devem funcionar em estrita conformidade com o disposto na referida norma, uma vez que mesmo não estando o primeiro representado em disputa no corrente ano, é fato notório que o Representado Domingos Kennedy Garcia Sales foi indicado pelo seu partido, como pré-candidato ao cargo de prefeito desta capital”, afirmou.
“Desse modo, a manutenção de conteúdos colacionados aos autos, ou quaisquer outros semelhantes, em período de pré-campanha, causaria evidente disparidade de armas entre o segundo Representado com os demais pré-candidatos, os quais não teriam acesso a tais canais públicos de comunicação, nem apoio de quem o tem”, decidiu.
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