Judiciario
Emanuel alega foro especial, mas juiz mantém ação na 1ª instância
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou o recurso do ex-prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que buscava transferir para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) a ação penal decorrente da Operação Déjà Vu. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (6).

Ainda não é possível afirmar, com segurança, que a tese será aplicável a todos os casos
Emanuel é acusado de participar de um esquema de emissão de “notas frias” para justificar o uso de verbas indenizatórias na Assembleia Legislativa, entre 2012 e 2015, período em que ocupava o cargo de deputado estadual.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o desvio de recursos públicos teria alcançado aproximadamente R$ 600 mil em benefício próprio e de terceiros.
No recurso, a defesa de Emanuel alegou que, embora o TJ-MT tenha remetido o caso à 7ª Vara Criminal em 2019, sob o entendimento de que a perda do cargo extinguia o foro privilegiado, a jurisprudência atualizada indica o contrário.
A nova orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) aponta que a perda do mandato não altera a competência do tribunal, caso os supostos crimes tenham sido cometidos durante o exercício do cargo e em razão das funções públicas.
O juiz Jean Garcia reconheceu que o STF já formou maioria para manter a prerrogativa de foro mesmo após a saída do cargo, mas destacou que o julgamento ainda não foi concluído, e os efeitos dessa decisão não foram definitivamente estabelecidos.
“Nesse cenário, embora a jurisprudência do STF caminhe para o reconhecimento da manutenção do foro mesmo após a cessação do cargo, ainda não é possível afirmar, com segurança, que a tese será aplicável a todos os casos ou se haverá alguma modulação dos efeitos”, escreveu o magistrado.
Diante da ausência de uma decisão vinculante do STF, o juiz determinou a continuidade do processo na 7ª Vara Criminal, conforme já decidido anteriormente pelo TJ-MT.
“Dessa forma, considerando que não há decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal que imponha a aplicação uniforme da tese da manutenção do foro após a cessação do mandato, deve-se preservar a competência deste juízo de primeiro grau”, concluiu o juiz.
Além de Emanuel, respondem a ação na 7ª Vara os ex-deputados José Antônio Gonçalves Viana e José Riva, e ainda Wancley Charles Rodrigues de Carvalho, Hilton Carlos da Costa Campos, Vinícius Prado Silveira, Geraldo Lauro, Ivone de Souza, Renata do Carmo Viana Malacrida, Tschales Franciel Tschá, Camilo Rosa de Melo e Ricardo Adriane de Oliveira.
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