Judiciario
Ex-deputado é condenado em mais uma ação por improbidade e obrigado a devolver R$ 1,8 milhão
Conteúdo/ODOC – A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ação Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo ao pagamento de mais de R$ 1,8 milhão entre resssarcimento e multa por ato de improbidade administrativa decorrente de desvios de recursos da Assembleia Legislativa.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (2). Bosaipo já é condenado por uma série de desvios na AL.
Nesse processo em questão, o ex-deputado foi condenado ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 936.392,83, além de pagamento de multa civil no mesmo valor, totalizando mais de R$ 1,8 milhão.
A magistrada também determinou a suspensão dos direitos políticos dele por cinco anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.
Na mesma decisão, a juíza deixou de aplicar sanções ao ex-deputado José Geraldo Riva em razão do acordo de colaboração premiada firmado por ele.
Já os irmãos contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira foram absolvidos por falta de provas suficientes quanto à prática dolosa de improbidade administrativa.
“Reconheço que não há provas suficientes da prática do ato ímprobo doloso que lhes foi imputado e assim, deixo de aplicar qualquer sanção”, escreveu a magistrada.
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Bosaipo e Riva, quando integravam a Mesa Diretora da AL-MT, foram responsáveis por desvios de R$ 1,2 milhão identificados em 23 cheques nominais emitidos entre os anos de 2000 e 2002 para a empresa Sucupira Prestadora de Serviços Ltda.
Na decisão, a juíza destacou que as provas reunidas no processo demonstram que a empresa Sucupira Prestadora de Serviços Ltda. foi registrada em nome de Afonso Luiz, mas que a documentação usada na constituição apresentava irregularidades, já que o número de identidade informado pertencia a outra pessoa. Ainda segundo ela, ficou comprovado que a empresa não funcionava no endereço indicado como sede, o que reforçou a conclusão de que se tratava de uma empresa fictícia.
A magistrada apontou ainda que a Sucupira não possuía autorização para emissão de notas fiscais, nem inscrição municipal ou estadual, além de não haver recolhimentos previdenciários ou qualquer movimentação fiscal compatível com atividade empresarial regular.
“Todos esses fatos demonstram a prática de atos de improbidade administrativa, ficando evidente a existência de conluio entre os agentes públicos com o intuito de desviar dinheiro público”, escreveu.
Dessa forma, ela apontou que houve dolo na conduta de José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo ao autorizarem pagamentos à empresa fictícia sem que houvesse qualquer contraprestação de serviço. De acordo com a juíza, ambos ocupavam posição de ordenadores de despesa e eram responsáveis pela administração da AL-MT à época dos fatos, circunstância que evidencia a responsabilidade direta pela liberação dos valores.
“Assim, diante da clareza dos elementos de prova documental, em somatório com a colaboração premiada, pode-se concluir que os requeridos efetivamente causaram prejuízo ao erário”, concluiu.
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