Judiciario
Fazendeiro é condenado a 2 anos de prisão e pagará R$ 3 milhões
A Justiça de Mato Grosso condenou o fazendeiro Alan Hinsching Marquezin, proprietário da Fazenda Marina, em Peixoto de Azevedo (a 691 km de Cuiabá), a dois anos, cinco meses e 15 dias de detenção pela prática de crimes ambientais.
A sentença foi proferida pelo juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, e publicada nesta terça-feira (28).
Além da condenação criminal, o magistrado determinou que o fazendeiro pague R$ 3.305.317,08 para reparação dos danos ambientais.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária equivalente a 30 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública.
A sentença reconheceu que o condenado desmatou Área de Preservação Permanente (APP), impediu a regeneração natural de área embargada e exerceu atividade pecuária sem o devido licenciamento ambiental.
A ação penal foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Peixoto de Azevedo com apoio do Grupo de Atuação Especial contra o Desmatamento Ilegal e Queimadas (Gaediq).
Conforme a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt, responsável pelo caso, o proprietário da Fazenda Marina destruiu vegetação nativa em APP em uma área de 40,1922 hectares, correspondente à faixa marginal de curso d’água, entre os anos de 2021 e 2022.
Segundo a denúncia, de 2022 a 2025 o réu também impediu a regeneração natural da vegetação nativa em 573,8515 hectares do bioma Amazônia ao manter a atividade pecuária em área anteriormente embargada por infração ambiental.
Além disso, a partir de 2023, passou a explorar atividade potencialmente poluidora em uma propriedade rural de 3.571 hectares sem a licença dos órgãos competentes, mantendo registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de apenas 208,15 hectares.
“O resultado da ação penal é fruto de um trabalho técnico minucioso desenvolvido pelo Gaediq e pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) Ambiental, que produziram análises, laudos e levantamentos essenciais para demonstrar a extensão dos danos e a responsabilidade do réu”, afirmou a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt.
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