Judiciario
Juiz de MT acusado de cobrar propina em troca de decisões insiste em trancar ação; STJ nega
Conteúdo/ODOC – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um recurso do juiz aposentado compulsoriamente Wendell Karielli Guedes Simplício, que tentava encerrar o processo penal em que responde por corrupção passiva.
A decisão unânime foi publicada nesta sexta-feira (24). Os ministros seguiram o voto do relator, Antonio Saldanha Palheiro.
Wendell é acusado de cobrar propina para proferir decisões judiciais quando atuava nas comarcas de Feliz Natal e Vera, entre 2005 e 2007.
O caso também envolve advogados, um oficial de Justiça e um ex-escrivão, e resultou em um processo administrativo disciplinar que levou à sua aposentadoria compulsória.
A defesa do magistrado havia apresentado agravo regimental contra decisão anterior do ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso, que já havia negado o pedido de trancamento da ação penal.
Os advogados alegaram que a denúncia seria inepta, por não descrever detalhadamente os atos de corrupção ou as datas em que ocorreram, o que segundo a defesa —prejudicaria o direito de defesa. Também pediram o encerramento do processo por falta de justa causa.
O ministro, no entanto, votou por manter sua decisão anterior e afirmou que não há motivos para rever o entendimento já adotado.
Ele lembrou que, conforme o artigo 41 do Código de Processo Penal, a denúncia não precisa detalhar minuciosamente a conduta imputada, pois os fatos serão esclarecidos durante a instrução processual.
“Não é inepta a denúncia que narra que, após investigação instaurada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, chegou-se à conclusão de que o agravante, então magistrado, teria se associado aos demais denunciados para obter vantagens indevidas mediante a comercialização de decisões judiciais”, destacou o relator.
Saldanha Palheiro frisou que o Ministério Público descreveu seis episódios criminosos ocorridos entre 2005 e 2007, em que Wendell, em conluio com os demais denunciados, teria solicitado propina para proferir julgamentos favoráveis.
“Não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique o trancamento da ação penal, uma vez que há elementos mínimos que sustentam o prosseguimento do processo”, concluiu o ministro.
-
Várzea Grande7 dias agoPrefeitura oficializa nova composição do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
-
Polícia6 dias agoIdoso morre após motorista bêbado avançar cruzamento e atingir motocicleta; veja vídeo
-
Mato Grosso5 dias agoMinistro ouvidor do STJ propõe a ouvidores judiciais reflexão sobre empatia e acolhimento
-
Política5 dias agoCPI da Saúde da ALMT inicia fase investigativa e solicita documentos à PF e órgãos de controle
-
Cidades5 dias agoSinop se consolida como referência em desenvolvimento durante visita de vereadores de Rondonópolis
-
Polícia5 dias agoHomem que agrediu ex-mulher na frente do filho ao vê-la conversando com amigo é preso
-
Várzea Grande6 dias agoPrefeitura acompanha conciliações na Justiça do Trabalho para garantir pagamento a ex-funcionários da Locar
-
Cidades6 dias agoPrazo final se aproxima e vereadora cobra renovação do convênio do Procon de Sorriso

