Judiciario
Juiz vê “inconformismo” e mantém coronel e médico condenados
A Justiça de Mato Grosso negou recursos do ex-secretário adjunto de Administração, coronel aposentado da PM José de Jesus Nunes Cordeiro, e do médico Filinto Correa da Costa, e manteve a condenação de ambos por improbidade administrativa em ação decorrente da Operação Seven.

A apresentação dos presentes embargos demonstra o mero inconformismo dos embargantes
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (22).
A Operação Seven, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em 2016, apurou um esquema no qual o Estado comprou uma área de 721 hectares, na região do Manso, por R$ 7 milhões. Segundo o Gaeco, a área já pertenceria ao poder público e foi readquirida com valor superfaturado em pelo menos R$ 4 milhões.
José Cordeiro, Filinto da Costa e o ex-procurador do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, foram condenados no mês passado.
O ex-secretáro foi sentenciado à suspensão dos direitos políticos por 10 anos e ao pagamento de multa de R$ 80 mil. Já o médico foi condenado a ressarcir o dano ao erário referente ao sobrepreço na venda, perder eventual ganho obtido de forma indevida, ter os direitos políticos suspensos por 10 anos e pagar multa equivalente a 10% do prejuízo, cujo valor ainda será apurado.
No recurso, José Cordeiro alegou, entre outros pontos, contradição entre a ausência de prova de que tenha recebido vantagem patrimonial e sua condenação por enriquecimento ilícito. Também sustentou que a sentença não demonstrou, de forma individualizada, a existência de dolo nem o nexo causal entre sua atuação e o sobrepreço apontado na negociação.
Já a defesa de Filinto da Costa questionou a conclusão sobre a existência de sobrepreço, e argumentou que uma avaliação produzida na ação penal teria apontado compatibilidade entre o valor pago pelo imóvel e o montante de R$ 6,9 milhões.
Ele também contestou a responsabilização solidária por valores que, segundo alegou, teriam sido repassados a agentes públicos e não ingressaram em seu patrimônio, apontando risco de duplicidade no ressarcimento.
Ao rejeitar os recursos, o juiz afirmou que a sentença já havia enfrentado os argumentos e que os embargos buscavam apenas rediscutir o mérito e a valoração das provas, o que não é admitido nessa fase processual.
“[…] a apresentação dos presentes embargos demonstra o mero inconformismo dos embargantes que, mediante o presente recurso, pretendem a rediscussão dos fundamentos meritórios da sentença proferida, o que é inviável nesta via. Eventual insurgência quanto à justiça da decisão, caracterizando error in judicando, deve ser suscitada perante a instância superior, por meio de recurso próprio”, registrou.
No caso de José Cordeiro, o magistrado destacou que a condenação não exigia prova de enriquecimento pessoal. Segundo a decisão, a conduta atribuída a ele foi considerada essencial para viabilizar o enriquecimento ilícito dos demais envolvidos no esquema.
“O decisum foi expresso ao fundamentar que, embora não tenha sido comprovado o enriquecimento direto do embargante, sua conduta foi essencial para a concretização do resultado ilícito, proporcionando e viabilizando o enriquecimento ilícito dos demais agentes públicos e particulares envolvidos no esquema”, escreveu.
Reprodução

O ex-procurador do Estado “Chico Lima, o médico Filinto Correa e o ex-secretário José Nunes Cordeiro
O juiz também manteve o entendimento de que o parecer avaliativo emitido por José Cordeiro foi determinante para a fraude, pois subsidiou a edição de decreto estadual e contribuiu para a fixação do valor considerado superfaturado.
“A conduta do embargante foi funcionalmente relevante para conferir aparência de regularidade ao procedimento, integrando de modo essencial a cadeia causal que produziu o resultado danoso”, destacou.
Em relação ao médico, o magistrado afastou a alegação de que a avaliação feita por um oficial de Justiça na esfera criminal deveria prevalecer sobre o relatório da Controladoria-Geral do Estado. Segundo ele, embora o documento tenha fé pública, não possui natureza de perícia técnica especializada em avaliações imobiliárias e ambientais.
Ele ressaltou que o valor exato do dano será definido em fase de liquidação de sentença, por perito a ser designado.
Quanto aos valores que teriam retornado a agentes públicos, a decisão esclareceu que Filinto da Costa responderá diretamente pela parcela do sobrepreço que tenha permanecido em seu poder. Já os valores eventualmente repassados a outros envolvidos serão tratados como dano ao erário, com responsabilidade solidária e compensação de quantias já devolvidas em acordos de colaboração ou outros instrumentos de ressarcimento.
“Tal distinção afasta, de plano, o risco de duplicidade de ressarcimento apontado pelo embargante, pois a fase liquidatória será justamente o momento de individualizar as parcelas e promover as compensações cabíveis”, pontuou.
Condenações e absolvições
Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima” foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 40 mil, ao pagamento de multa de R$ 80 mil e à suspensão dos direitos políticos por 10 anos.
Já os ex-secretários de Fazenda Marcel de Cursi e de Planejamento Arnaldo Alves de Souza Neto foram absolvidos no processo por falta de provas.
O ex-governador Silval Barbosa deixou de ser condenado porque firmou acordo de colaboração premiada, que já prevê obrigações como ressarcimento ao erário e sanções pessoais.
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