Judiciario
TJ-MT anula votação secreta e AL deve reanalisar veto a reajuste
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) anulou a votação realizada pela Assembleia Legislativa que manteve, em dezembro de 2025, o veto do Executivo ao projeto que previa reajuste de 6,8% aos servidores do Poder Judiciário. Agora, o presidente do Legislativo, Max Russi (Podemos), deve colocar o veto para ser apreciado o quanto antes de forma aberta e nominal.

O voto secreto, nessa hipótese, rompe o vínculo de responsabilidade entre representantes e representados
A decisão foi unânime pelos desembargadores da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo. O acórdão foi publicado nesta quinta-feira (13).
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), após o veto do então governador Mauro Mendes (União) ser mantido pelos deputados por 12 votos a 10, em votação secreta, conforme previsão então existente na Constituição Estadual.
O sindicato questionou a validade do procedimento apontando que a Constitucional Federal eliminou o voto secreto no Congresso Nacional e, por isso, também deveria ser aplicada aos estados pelo princípio da simetria constitucional.
No julgamento, que teve como relator o desembargador Márcio Vidal, foi apontado que a Corte já havia considerado inconstitucional a previsão de voto secreto para apreciação de vetos, por contrariar os princípios da publicidade, transparência e soberania popular.
Yasmin Silva/MidiaNews

Em dezembro passado, servidores do TJ-MT tomaram a galeria da AL durante votação do veto
“O voto secreto, nessa hipótese, rompe o vínculo de responsabilidade entre representantes e representados, impede a fiscalização pública da atividade parlamentar e subtrai da coletividade informação essencial acerca da atuação de cada agente político”, afirmou o relator.
O magistrado ainda ponderou que os servidores não têm direito a determinado resultado da votação parlamentar, que permanece dentro da liberdade política dos deputados. Eles têm, contudo, o direito de que a decisão seja tomada de acordo com as regras constitucionais, com publicidade e possibilidade de controle social.
“A deliberação parlamentar deverá ser renovada, porque cabe exclusivamente à Assembleia Legislativa decidir, por seus membros, se mantém ou rejeita o veto governamental. A atuação jurisdicional limita-se a retirar do mundo jurídico a votação viciada e a determinar que outra seja realizada”, destacou Vidal.
“[…] Em outras palavras, a atuação jurisdicional não substitui a manifestação de vontade do Parlamento nem predetermina o resultado da apreciação do veto, limitando-se a invalidar a deliberação realizada em desconformidade com a Constituição e a assegurar sua renovação segundo o procedimento constitucionalmente estabelecido”, completou.
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