Judiciario
Juíza condena policial penal por vender Wi-Fi a presos em MT
A Justiça de Mato Grosso condenou o policial penal Flávio Zanatta a 23 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, por participação em um esquema criminoso de entrada de drogas, aparelhos celulares e outros materiais ilícitos no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Pontes e Lacerda.
A investigação também demonstrou que o servidor comercializava a senha da rede Wi-Fi da unidade aos detentos pelo valor de R$ 1 mil.
A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer, da 3ª Vara da Comarca do Município. Além da condenação criminal, a magistrada também determinou a perda do cargo público do policial penal.
Na mesma sentença, também foram condenados cinco detentos do CDP pelos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa, corrupção passiva e coação no curso do processo, conforme a participação de cada um no esquema.
As investigações tiveram início em maio de 2024, quando servidores da unidade prisional identificaram 422 gramas de maconha escondidos dentro de um colchão que seria entregue a um detento. A droga foi descoberta durante a inspeção realizada com o aparelho de body scanner (raio-X), instalado recentemente no presídio.
De acordo com o processo, o colchão foi comprado por uma familiar de um dos presos e enviado ao CDP por meio de um motorista de aplicativo.
Durante a instrução processual, ficou comprovado que o policial penal utilizava o cargo para facilitar a entrada de drogas e aparelhos celulares na unidade prisional.
Segundo a sentença, ele recebia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil para permitir a entrega dos materiais ilícitos.
A sentença também reconheceu a prática do crime de coação no curso do processo. Conforme os autos, após a descoberta do esquema, os envolvidos ameaçaram de morte um detento que colaborava com as investigações.
Além das ameaças, o grupo tentou convencer a testemunha a alterar o depoimento e acusar falsamente outros policiais penais de participação nos crimes.
Penas
As penas foram fixadas de acordo com a atuação de cada réu na organização criminosa:
As penas foram fixadas de acordo com a atuação de cada réu na organização criminosa:
– Flávio Zanatta (Policial Penal): condenado a 23 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção em regime inicial fechado;
-Rafael Maciel Ferreira Júnior: identificado como o idealizador e articulador da logística, recebeu pena de 21 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão;
-Igor da Silva Carvalho e Mateus Marangoni Silva: ambos foram condenados a 18 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão
-Rian Rodrigues de Souza Silva: condenado a 13 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão;
-Karen Caroline Marques da Silva: responsável pela compra externa do colchão, foi condenada a 9 anos e 4 meses de reclusão.
Todos os réus deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Na decisão, a magistrada destacou a gravidade dos crimes praticados e os prejuízos causados à segurança do sistema prisional, especialmente pela participação de um agente público.
Para Djéssica Giseli, “o acusado transformou a função pública que exercia em instrumento de obtenção de vantagens particulares, utilizando-se da posição de agente estatal responsável pela custódia e fiscalização dos privados de liberdade para permitir a entrada de objetos ilícitos”.
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