Judiciario
TJ confirma despejo de depósito de loja tradicional em Cuiabá
O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, negou um recurso dos proprietários da Moinho – tradicional loja de materiais de construção na região da Capital -, mantendo a posse de um depósito utilizado pelo estabelecimento em nome de seus verdadeiros proprietários.
Segundo informações do processo, nada menos do que 15 lotes na região do Núcleo Habitacional Parque Cuiabá, na Capital, eram utilizados como depósito de materiais pela Moinho, que adquiriu os imóveis no ano de 2008 por uma compradora. A compradora, por sua vez, adquiriu os imóveis da empresa Monitor Engenharia – Inspeção Técnica de Veículo, que já havia vendido os mesmos bens a uma família no início da década de 2000 mas que não os transferiu aos novos donos.
Para melhor entendimento, a Monitor Engenharia vendeu os mesmos imóveis duas vezes a duas pessoas diferentes, e uma das compradoras, que os adquiriu sem conhecimento dos verdadeiros donos, alienou os bens ao depósito de materiais utilizado pela Moinho.
O estabelecimento especializado em materiais para construção alegou no processo “boa fé” na compra dos 15 bens e que não tinha conhecimento que os imóveis eram disputados na justiça pela Monitor Engenharia e a família que os comprou no início da década de 2000.
“Relatam que foram surpreendidos em 25 de setembro de 2024 quando oficiais de justiça compareceram ao local notificando o locatário para desocupação voluntária em 30 dias, em razão de mandado de imissão de posse expedido nos autos da ação de imissão de posse c/c nulidade de negócio jurídico”, diz a Moinho.
Em decisão publicada na última segunda-feira (31 de agosto de 2026) o juiz Yale Sabo Mendes lembrou que o Poder Judiciário já declarou nula, num outro processo, a venda dos bens pela Monitor Engenharia à compradora que posteriormente transferiu os lotes à Moinho.
O magistrado também esclareceu que os representantes da loja de materiais de construção não são “terceiros de boa fé”, pois sabiam da disputa pelos lotes desde pelo menos o ano de 2012.
“Embora os embargantes tenham adquirido os imóveis em outubro de 2010, antes do ajuizamento da ação originária (2011) e antes de qualquer averbação nas matrículas (2020), o fato é que, desde abril de 2012, o embargante tinha ciência pessoal e inequívoca da existência da ação que discutia a validade da cadeia dominial dos imóveis que havia adquirido. A partir desse momento, o embargante deixou de ser um terceiro de boa-fé desconhecedor do litígio, passando a ser um possuidor ciente da existência de demanda judicial que poderia resultar na perda dos imóveis”, esclareceu o juiz.
A Moinho ainda pode recorrer da decisão.
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